O primeiro edital, previsto para ser lançado nos próximos dias, será voltado para transação tributária de dívidas do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) até 2023. O instrumento convocatório será destinado a pessoas físicas e jurídicas para quitação à vista, em que será concedido desconto de até 90% da multa e 50% dos juros, e parcelada em 12 vezes, com redução de até 70% da multa e 30% dos juros.
A informação é da secretaria gaúcha da Fazenda, Leia todo o texto:
Os editais para regularização de dívidas de ICMS estão em fase de elaboração e desenvolvimento dos sistemas, com lançamento previsto para os próximos meses.
“Trata-se de um momento importante, com a regulamentação de uma das diretrizes do governador Eduardo Leite para ampliar a arrecadação e possibilitar a regularização fiscal, inclusive de contribuintes afetados pelas calamidades. A Procuradoria-Geral do Estado, com a Receita Estadual, construiu um instrumento que abre um novo horizonte para quem quer resolver sua situação com o fisco e seguir contribuindo com a economia do Rio Grande do Sul”, destacou o procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa.
Leite assina regulamentação de programa para negociação de dívidas tributárias jul25
Iniciativa promoverá regularização fiscal e apoiará retomada plena das atividades econômicas - Foto: Vitor Rosa/Secom
Descontos e parcelamentos
De acordo com o decreto que define as regras gerais do programa, os editais e as negociações envolverão débitos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa do Estado, de suas autarquias e fundações, além de débitos em discussão judicial. As inscrições em dívida ativa ocorrem quando um tributo estadual – ICMS, IPVA ou ITCD – ou taxas e multas não são pagas no prazo estabelecido. Nestes casos, o débito é registrado formalmente como uma dívida pelo Estado. A transação ocorrerá por meio de editais ou por proposta individual, que pode ser feita pelo devedor ou pelo credor.
A lei prevê a concessão de diversas faixas de desconto sobre multas e juros, desde que as reduções não ultrapassem 65% do valor total do débito – percentual que pode chegar a 70% para microempresas, pessoas físicas, empresas em recuperação judicial ou atingidas por desastres climáticos. Nos casos de pequeno valor, o limite da redução é de 50% do montante total. Os prazos de pagamento podem chegar a 145 meses em casos especiais.
Uma das novidades do programa é possibilidade de compensar o débito com créditos de ICMS – inclusive oriundos de substituição tributária – ou de precatórios. Os limites dessa compensação, no entanto, serão definidos em cada edital. Todos os benefícios concedidos estão condicionados às normas do Conselho Nacional de Política Fazendária e aos limites fiscais do Estado.
Programa de Transação Tributária – Acordo Gaúcho
Débitos incluídos
Débitos inscritos em dívida ativa do Estado, suas autarquias e fundações públicas.
Débitos que sejam o objeto de execuções fiscais ou de ações antiexacionais, principais ou incidentais, que questionem a obrigação a ser transacionada, parcial ou integralmente.
Tipos de transação que poderão ser regularizadas
Contencioso de relevante e disseminada controvérsia jurídica.
Contencioso de pequeno valor.
Irrecuperáveis ou de difícil recuperação.
Modalidades
Por adesão, com base em edital publicado pela PGE-RS e/ou Receita Estadual.
Por proposta individual, iniciativa do devedor ou do credor.
Benefícios
Descontos sobre multas e juros, com redução máxima de 65% sobre o total dos débitos individuais ou até 70% para microempresas, pessoas físicas e empresas em recuperação judicial ou atingidas por desastres climáticos.
Vedações
Redução de multa penal.
Débitos de ICMS de optantes do Simples Nacional (salvo autorização).
Débitos integralmente garantidos por depósito judicial com transitado em julgado favoravelmente à Fazenda do Estado.
Devedores com inadimplência sistemática (contumazes) no pagamento do ICMS.
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