Lagomarcino foi o único gaúcho que pediu a impugnação de Lula

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram por 6 votos a 1, em julgamento concluído na madrugada deste sábado (1º), pela rejeição do pedido de registro de candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à Presidência da República. Votaram os ministros: Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Jorge Mussi, Og Fernandes, Admar Gonzaga, Tarcísio Vieira e Rosa Weber.

O registro de candidatura de Lula teve 16 impugnações (contestações) no TSE, entre elas, a de Pedro Lagomarcino, candidato a Deputado Estadual do Rio Grande do Sul pelo partido NOVO, primeiro e único cidadão gaúcho a impugnar o pedido de candidatura de Lula a Presidente da República.

"Com sentimento de patriotismo cumprido, comunico a todo povo gaúcho que IMPUGNEI o pedido de candidatura de LULA. Não foi, não é, e nunca será com a nossa omissão, com a nossa apatia, com a nossa conivência, com a nossa indiferença que esta excrescência de pedido de registro de LULA iria ser viabilizado. Continuarei firme no combate a tudo que venha atentar ou violar a moralidade, a Lei, a nossa Constituição e o nosso país. Chega de corrupção", escreveu Lagomarcino em suas redes sociais ao protocolar o pedido.

Ativista judicial no combate à corrupção, com diversas ações que objetivam anular atos administrativos praticados por agentes públicos, por serem contrários aos princípios constitucionais da administração pública, Lagomarcino foi também, o 1º cidadão brasileiro a protocolar o pedido de impeachment de Dilma Rousseff.

Para ele, o PT e Lula mentiram ao pedir o registro da candidatura do ex-presidente por não apresentarem documentos e informações sobre a condenação do político pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. O pedido foi destinado ao ministro Luís Roberto Barroso, escolhido pela presidente do TSE, ministra Rosa Weber, relator responsável por todas as ações de impugnação contra o petista.

“Com efeito, diante da condenação que paira sobre o impugnado, o óbvio ululante já impõe que o mesmo não possui capacidade eleitoral passiva, sendo seu pedido de candidatura considerada, tecnicamente, como irregistrável”, escreveu o candidato a Deputado, ao pedir a rejeição do registro de Lula por “falta de capacidade eleitoral”.

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