Artigo, Estadão - O TST e a greve no setor público


Aumento no rigor do tratamento dispensado a grevistas do setor público foi decidido pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC)

Numa iniciativa que terá forte impacto em todas as instâncias governamentais no País, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou seu entendimento sobre as greves do funcionalismo público com longa duração. Até essa mudança, a Corte entendia que metade dos dias não trabalhados deveria ser descontada e que a outra podia ser compensada por meio de um aumento temporário na carga horária diária.

A justificativa era de que a compensação evitava eventuais prejuízos ao sustento dos grevistas e de suas famílias. Deixando de lado esse paternalismo, que na prática sempre estimulou o grevismo irresponsável sem risco de sanções pecuniárias para os servidores públicos, a partir de agora a última instância da Justiça do Trabalho entende que todos os dias não trabalhados podem ser descontados.

O aumento no rigor do tratamento dispensado a grevistas do setor público foi decidido pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC), que é responsável pela uniformização dos posicionamentos do TST. Ao julgar um processo relativo a uma paralisia de dois meses promovida em 2016 pelo Sindicato dos Trabalhadores da Universidade de São Paulo (USP), os ministros que integram a SDC seguiram decisão tomada na época pelo Supremo Tribunal Federal (STF), determinando o desconto de todos os dias não trabalhados pelos servidores estatutários da maior universidade brasileira.

A novidade foi que, em nome dos princípios da simetria e da segurança jurídica, o Tribunal Superior do Trabalho estendeu essa determinação aos servidores celetistas da USP. Tomada por 8 votos contra 2, a decisão do SDC referendou o parecer do relator, ministro Ives Gandra Martins Filho. Segundo o relator, a deflagração de uma greve de longa duração no serviço público, independentemente de sua motivação, é uma forma de suspensão do contrato de trabalho, motivo pelo qual os dias parados não podem nem devem ser remunerados.

No caso específico da USP, o novo entendimento do TST afetará 3 mil servidores, dentro de um universo de cerca de 12 mil. O mais importante, no entanto, foi o precedente aberto pela Corte. A partir de agora, o desconto dos dias não trabalhados por servidores estatutários e celetistas, em paralisias com longa duração, também poderá ser aplicado a todos os demais setores do funcionalismo público, em caso de greves semelhantes às promovidas pelos servidores da USP.

A consequência imediata da nova posição do TST será, evidentemente, uma redução do número de greves deflagradas exclusivamente por motivações políticas, partidárias e corporativas por sindicatos de servidores públicos, prejudicando a oferta de serviços que a população tem, pela Constituição, direito de receber. Por causa da nova postura do TST, os líderes desses sindicatos terão de pensar duas vezes antes de propor uma paralisação por tempo indeterminado, uma vez que, se ela vier a ser considerada abusiva pela Justiça do Trabalho, seus filiados sentirão no bolso os efeitos de sua irresponsabilidade. Nos meios forenses, juízes e advogados reconhecem que o novo entendimento do TST terá um enorme impacto pedagógico sobre as lideranças sindicais, tornando-as mais prudentes e responsáveis.

Como era de esperar, as lideranças sindicais do funcionalismo criticaram o novo entendimento do TST. Elas acusaram a Corte de ter desfigurado o direito de greve, desequilibrado a relação entre servidores e gestores públicos empregados e empregadores e fechado portas para negociações, já que estes últimos não terão mais interesse em fazer concessões para evitar paralisações. Na realidade, argumentos como esses não conseguem refutar o grande mérito da iniciativa do Tribunal. Por meio de uma alteração jurisprudencial, a Corte pôs fim à banalização da greve no setor público, promovida por lideranças inconsequentes que imaginavam que jamais seriam punidas por seus excessos. Felizmente, isso está acabando

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