Mais rigor para o cumprimento da pena de prisão. É o que
garante projeto do senador Lasier Martins (Pode-RS), aprovado nesta
quinta-feira (25), na Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado. O PLS
499/2015 restabelece a exigência do exame criminológico e aumenta os prazos
para a progressão de regime: mínimo de três quintos para réu primário de crimes
hediondos, subindo para quatro quintos quando reincidente e, no mínimo,
cumprimento de metade da pena em condenações por atos criminais comuns.
“Essa é uma medida há muito esperada pela população, que
quer mais segurança diante do avanço da criminalidade. É um combate ao
sentimento geral de impunidade”, comentou Lasier. A relatora, senadora Selma
Arruda (PSL-MT), acrescentou ao texto da matéria um dispositivo para
clarear a diferenciação entre réu primário e reincidente.
Atualmente, sentenciados, mesmo em crimes extremamente
graves, podem progredir para os regimes semiaberto e aberto após o cumprimento
de apenas um sexto da pena. Assim, um indivíduo condenado a 18 anos de prisão,
se apresentar bom comportamento carcerário, poderá sair em apenas três
anos.
A matéria segue agora para o Plenário do Senado, em
regime de urgência.
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