Entre as condutas que poderão ser enquadradas no crime de
abuso de autoridade, estão:
realizar interceptação telefônica, informática ou
telemática, escuta ambiental ou quebrar segredo de Justiça sem autorização
judicial;
decretar condução coercitiva descabida, ou sem intimação
prévia;
deixar de comunicar prisão em flagrante à Justiça no
prazo, sem motivo;
constranger o detido a exibir-se à curiosidade pública ou
à situação vexatória mediante violência ou grave ameaça;
constranger alguém a depor, contrariando o dever de
sigilo funcional dessa pessoa, sob ameaça de prisão;
submeter o preso a interrogatório policial durante as
horas de repouso noturno (exceto em caso de flagrante, ou com consentimento do
próprio preso);
manter presos de ambos os sexos na mesma cela ou espaço
de confinamento;
invadir imóvel alheio sem determinação judicial, ou fora
das condições estabelecidas na lei.
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