Estes são os pontos mais cretinos da nova lei


Entre as condutas que poderão ser enquadradas no crime de abuso de autoridade, estão:

realizar interceptação telefônica, informática ou telemática, escuta ambiental ou quebrar segredo de Justiça sem autorização judicial;
decretar condução coercitiva descabida, ou sem intimação prévia;
deixar de comunicar prisão em flagrante à Justiça no prazo, sem motivo;
constranger o detido a exibir-se à curiosidade pública ou à situação vexatória mediante violência ou grave ameaça;
constranger alguém a depor, contrariando o dever de sigilo funcional dessa pessoa, sob ameaça de prisão;
submeter o preso a interrogatório policial durante as horas de repouso noturno (exceto em caso de flagrante, ou com consentimento do próprio preso);
manter presos de ambos os sexos na mesma cela ou espaço de confinamento;
invadir imóvel alheio sem determinação judicial, ou fora das condições estabelecidas na lei.

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