- Advogado.
Algumas
evidências a favor de emancipações são incontestáveis. Por exemplo, quanto
maior a distância geográfica entre a sede e seus distritos, igualmente
inexpressivos são as decisões, os orçamentos e investimentos que lhes
favoreçam.
Com o agravamento
do êxodo rural ocorre outro fator desfavorável aos distritos: a perda e/ou
redução da representação na Câmara Municipal. Há inúmeros bairros na cidade que
tem o dobro dos eleitores dos distritos.
O centralismo
político-tributário é dominante e atrasa o desenvolvimento local e nacional.
Não há como prosperar. Aliás, não à toa que vigora o autoritarismo (legal), o
desperdício e a corrupção.
Então,
onde estão os obstáculos e as críticas aos pequenos municípios? Concentram-se
nos excessos que resultam da organização burocrática e legal. Especialmente na
constituição e funcionamento da Prefeitura e da Câmara de Vereadores.
Neste
sentido, defendo a criação de um novo ente federativo. Nova nomenclatura e
formatação legal e constitucional. Comunidades autônomas! Representadas por
conselheiros sem remuneração (com pequena ajuda de custo por reunião), com
poderes de deliberar, gerenciar e contratar serviços. Inclusive, um
gerente!
Ou
seja, não haveria Câmara de Vereadores. Nem prefeito. E nem Prefeitura, no
máximo um escritório. Necessidades locais (saúde, educação, segurança e obras)
seriam contratadas através de licitações, terceirizações, concessões e
consórcios regionais.
Controle
e contabilização de despesas e receitas (próprias e repasses constitucionais
estaduais e federais) contariam com auxílio de departamento anexo à Secretaria
da Fazenda do Estado.
Na
justificativa governamental (para extinção de pequenos municípios) há
injustiças conceituais. Receitas próprias como IPTU, ITBI e ISS são de difícil
realização mesmo em municípios médios, que dirá em pequenos, de raras
indústrias e alguns prestadores de serviços. E onde predominam os produtos
rurais, de pouco valor agregado, consequentemente de baixa contribuição
tributária.
Também
exagera ao não reconhecer como receitas próprias os valores repassados a titulo
de IR e IPI (transferências constitucionais obrigatórias). Direta e
indiretamente, estas populações também contribuem na arrecadação destes e
outros tributos (como o ICMS).
Ainda que
de repasses desproporcionais e extremamente favoráveis aos pequenos municípios,
não reconhecer estes créditos seria como afirmar que seus cidadãos nada
produzem e nada consomem.
O
excesso de burocracia e intervenção estatal nos pequenos municípios deve ser
minimizado, com certeza, mas sem prejuízo aos direitos pessoais e comunitários!
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