Artigo, Astor Wartchow - Pequenos municípios


- Advogado.

      Algumas evidências a favor de emancipações são incontestáveis. Por exemplo, quanto maior a distância geográfica entre a sede e seus distritos, igualmente inexpressivos são as decisões, os orçamentos e investimentos que lhes favoreçam.
      Com o agravamento do êxodo rural ocorre outro fator desfavorável aos distritos: a perda e/ou redução da representação na Câmara Municipal. Há inúmeros bairros na cidade que tem o dobro dos eleitores dos distritos.
      O centralismo político-tributário é dominante e atrasa o desenvolvimento local e nacional. Não há como prosperar. Aliás, não à toa que vigora o autoritarismo (legal), o desperdício e a corrupção.
              Então, onde estão os obstáculos e as críticas aos pequenos municípios? Concentram-se nos excessos que resultam da organização burocrática e legal. Especialmente na constituição e funcionamento da Prefeitura e da Câmara de Vereadores.
              Neste sentido, defendo a criação de um novo ente federativo. Nova nomenclatura e formatação legal e constitucional. Comunidades autônomas! Representadas por conselheiros sem remuneração (com pequena ajuda de custo por reunião), com poderes de deliberar, gerenciar e contratar serviços. Inclusive, um gerente! 
              Ou seja, não haveria Câmara de Vereadores. Nem prefeito. E nem Prefeitura, no máximo um escritório. Necessidades locais (saúde, educação, segurança e obras) seriam contratadas através de licitações, terceirizações, concessões e consórcios regionais.
              Controle e contabilização de despesas e receitas (próprias e repasses constitucionais estaduais e federais) contariam com auxílio de departamento anexo à Secretaria da Fazenda do Estado.
              Na justificativa governamental (para extinção de pequenos municípios) há injustiças conceituais. Receitas próprias como IPTU, ITBI e ISS são de difícil realização mesmo em municípios médios, que dirá em pequenos, de raras indústrias e alguns prestadores de serviços. E onde predominam os produtos rurais, de pouco valor agregado, consequentemente de baixa contribuição tributária. 
              Também exagera ao não reconhecer como receitas próprias os valores repassados a titulo de IR e IPI (transferências constitucionais obrigatórias). Direta e indiretamente, estas populações também contribuem na arrecadação destes e outros tributos (como o ICMS).
              Ainda que de repasses desproporcionais e extremamente favoráveis aos pequenos municípios, não reconhecer estes créditos seria como afirmar que seus cidadãos nada produzem e nada consomem.
              O excesso de burocracia e intervenção estatal nos pequenos municípios deve ser minimizado, com certeza, mas sem prejuízo aos direitos pessoais e comunitários!
             




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