A pretensão de reconhecimento de ofensa a direito da
personalidade é imprescritível. Essa é uma das 11 teses consolidadas no
Superior Tribunal de Justiça destacada na nova edição da ferramenta
Jurisprudência em Teses, que trata dos direitos de personalidade.
Outra tese definida pelo STJ sobre o tema estabelece que
a tutela da dignidade da pessoa humana na sociedade da informação inclui o
direito ao esquecimento, ou seja, o direito de não ser lembrado contra sua
vontade, especificamente no tocante a fatos desabonadores da honra.
A ferramenta apresenta entendimentos do STJ sobre
temas específicos, indicando os precedentes mais recentes até a data
de especificada no documento.
Leia as 11 teses selecionadas:
1) O exercício dos direitos da personalidade pode sofrer
limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral. (Enunciado 4 da
I Jornada de Direito Civil do CJF)
2) A pretensão de reconhecimento de ofensa a direito da
personalidade é imprescritível.
3) A ampla liberdade de informação, opinião e crítica
jornalística reconhecida constitucionalmente à imprensa não é um direito
absoluto, encontrando limitações, tais como a preservação dos direitos da
personalidade.
4) No tocante às pessoas públicas, apesar de o grau de
resguardo e de tutela da imagem não ter a mesma extensão daquela conferida aos
particulares, já que comprometidos com a publicidade, restará configurado o
abuso do direito de uso da imagem quando se constatar a vulneração da
intimidade ou da vida privada.
5) Independe de prova do prejuízo a indenização pela
publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou
comerciais. (Súmula 403/STJ)
6) A divulgação de fotografia em periódico (impresso ou
digital) para ilustrar matéria acerca de manifestação popular de cunho
político-ideológico ocorrida em local público não tem intuito econômico ou
comercial, mas tão-somente informativo, ainda que se trate de sociedade
empresária, não sendo o caso de aplicação da Súmula 403/STJ.
7) A publicidade que divulgar, sem autorização,
qualidades inerentes a determinada pessoa, ainda que sem mencionar seu nome,
mas sendo capaz de identificá-la, constitui violação a direito da
personalidade. (Enunciado 278 da IV Jornada de Direito Civil do CJF)
8) O uso e a divulgação, por sociedade empresária, de
imagem de pessoa física fotografada isoladamente em local público, em meio a
cenário destacado, sem nenhuma conotação ofensiva ou vexaminosa, configura dano
moral decorrente de violação do direito à imagem por ausência de autorização do
titular.
9) O uso não autorizado da imagem de menores de idade
gera dano moral in re ipsa.
10) A tutela da dignidade da pessoa humana na sociedade
da informação inclui o direito ao esquecimento, ou seja, o direito de não ser
lembrado contra sua vontade, especificamente no tocante a fatos desabonadores à
honra. (Vide Enunciado 531 da IV Jornada de Direito Civil do CJF)
11) Quando os registros da folha de antecedentes do réu
são muito antigos, admite-se o afastamento de sua análise desfavorável, em
aplicação à teoria do direito ao esquecimento.
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