A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região
(TRF4) anulou ontem (13/11), por unanimidade, sentença da 13ª Vara Federal de
Curitiba que condenou sete réus na Operação Fidúcia, deflagrada em março de
2015, que apurou desvio de dinheiro público por meio de OSCIPS (Organizações da
Sociedade Civil de Interesse Público) no Paraná.
Os réus apelaram ao tribunal e o relator, desembargador
federal João Pedro Gebran Neto, entendeu que além de ter havido interceptação
telefônica sem autorização judicial, em algumas conversas gravadas legalmente
“não se tem a certeza necessária acerca da credibilidade do material
colhido”.
“Havendo dúvida quanto à integridade da prova e a
possibilidade de manipulação dos dados obtidos - dúvida esta corroborada pelo
fato da magistrada ter determinado a abertura de inquérito policial para
esclarecer tal possibilidade -, o melhor caminho a ser trilhado, a fim de
evitar futuras nulidades, é a realização de perícia judicial no material
colhido, ou esclarecimento técnico específico, bem como enfrentamento da
matéria por ocasião de futura sentença”, concluiu Gebran.
O desembargador federal Leandro Paulsen, revisor do
processo, reforçou sua decisão observando que a juíza federal Gabriela Hardt,
responsável pela sentença, teria se apropriado dos fundamentos constantes nas
alegações finais do Ministério Público Federal (MPF) como se fossem seus, o que
também seria causa de anulação da sentença.
“Como se pode constatar da leitura da sentença, quando da
análise da autoria referente à apelante Keli, por exemplo, de fato a sentença
apropriou-se ipsis litteris dos fundamentos constantes nas alegações
finais do MPF, sem fazer qualquer referência de que os estava adotando como
razões de decidir, trazendo como se fossem seus os argumentos, o que não se
pode admitir”, afirmou o desembargador.
São réus nesse processo Rita Maria Schimidt, Cláudia
Aparecida Gali, Paulo Cesar Martins, Clarice Lourenço Theriba, Keli Cristina de
Souza Gali Guimarães, Inês Aparecida Machado, Samir Fouani e Giovani Maffini.
Dessa
forma, a sentença fica anulada e os autos voltam para a 13ª Vara Federal de
Curitiba para realização de perícia e esclarecimento técnico
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