AS PROPOSTAS DA REFORMA ESTRUTURAL DO ESTADO
O conjunto de propostas pode ser dividido em três grupos:
Contenção do crescimento das despesas de pessoal, com
alterações que se relacionam transversalmente com as categorias como um todo,
além de uma reforma nos Estatutos do Magistério e da Brigada Militar,
categorias que concentram a maior parte dos servidores
Reforma do sistema previdenciário estadual, adequando as
regras recém aprovadas pelo Congresso
Modernização da legislação de recursos humanos, visando
maior eficiência na gestão.
Para encaminhar as mudanças à Assembleia, o governo do
Estado dividiu a Reforma Estrutural em oito peças legislativas:
– Uma proposta de emenda constitucional (PEC)
– Um projeto de lei (PL)
– Seis projetos de lei complementares (PLCs).
OS PRINCIPAIS PONTOS DE CADA PROPOSTA:
1 – PEC QUE ATUALIZA REGRAS PREVIDENCIÁRIAS E ALTERA
CARREIRAS DOS SERVIDORES
A proposta inclui dispositivos que podem ser divididos em
três campos:
- Previdência: promove a adequação às novas normas
aprovadas na reforma da Previdência nacional (EC 103/2019). Com isso, as idades
mínimas de aposentadoria dos servidores estaduais passam a ser de 62 anos às
mulheres e de 65 anos aos homens, obedecendo a exceções que se enquadram nas
regras transitórias ou que sejam contempladas com critérios diferenciados (como
militares e professores).
- Contenção de gastos com pessoal: propõe a atualização
do escopo legal para reduzir o crescimento vegetativo sobre os gastos com o
funcionalismo. Para isso, extingue os avanços temporais, os adicionais e as
gratificações por tempo de serviço, assim como as promoções automáticas e a
incorporação das funções para a aposentadoria, mantendo inalterado o direito
adquirido sobre valores incorporados ao pagamento dos servidores.
- Benefícios para quem ganha menos: a proposta atualiza questões ligadas aos
menores salários do funcionalismo. Assim, propõe restringir o abono família a
servidores que recebem até R$ 3 mil, ampliando o benefício de R$ 44,41 por
filho (ou R$ 133,23, quando dependente inválido ou especial) para R$ 120 por
filho (ou R$ 195, no caso de dependentes especiais). Para quem recebe acima de
R$ 3 mil, fica aplicado um desconto de 13,5%. A proposta também busca
introduzir à Constituição Estadual algumas situações já consolidadas pela
jurisprudência, como o pagamento de insalubridade para o Corpo de Bombeiros e o
adicional noturno aos soldados da Brigada Militar, ambas as situações já
contempladas com o pagamento do Risco de Vida, que é em valor mais
significativo. O texto ainda busca um novo tratamento à licença para mandato
classista, situações em que o Estado assegurará o pagamento da remuneração do
cargo (sem gratificações relacionadas e/ou função de confiança).
2 – PLC ESTATUTO DOS CIVIS
O projeto introduz mudanças e novas regras específicas no
Estatuto dos servidores civis, entre as quais estão as seguintes:
- Férias em três períodos: permitirá que o servidor possa
dividir suas férias em até três períodos (hoje são permitidos dois períodos) e
sem a exigência de período mínimo (hoje é de dez dias).
- Teletrabalho: passa a permitir a modalidade que, além
de contribuir com o bem-estar do servidor, também gera economia aos cofres
públicos (redução de custos com infraestrutura), desde que asseguradas metas de
produtividade.
- Vale-refeição: a proposta isenta os servidores do
desconto de 6% para o benefício daqueles que têm remuneração de até R$ 2.250.
- Horas extras (banco de horas): permitirá ao servidor
optar por receber o valor proporcional da hora extra ou compensar por dias de
folga, conforme regulamentação que será editada.
- Perícia médica: desburocratiza os processos nesta área;
por exemplo, dispensa a gestante de se submeter à inspeção médica para entrar
em licença.
- Gratificação de permanência: propõe reduzir para 10%
sobre o vencimento básico as atuais gratificações pagas como forma de incentivo
a servidores aptos a se aposentar para que permaneçam na ativa.
- Incorporação da Função Gratificada: extingue a
possibilidade de nova incorporação das Funções de Confiança, sem atingir as
incorporações já existentes.
- Remuneração de Servidor Preso: não terá mais direito a
salário no período em que estiver detido.
- Licença aposentadoria: modifica a norma constitucional
que hoje dispõe que o servidor, após 30 dias do pedido de aposentadoria, entra
automaticamente em licença, para que a lei regulamente a matéria sem haver a
licença automática.
3 – PLC ESTATUTO DOS MILITARES
Parte das mudanças propostas aos servidores civis, como
as no desconto do vale-refeição, a possibilidade de divisão das férias em três
períodos, a concessão do Abono Família para os menores salários e as novas
regras para o trabalho extraordinário, também se aplica aos militares. Seguindo
a diretriz aplicada às demais categorias, impede-se a nova incorporação de
Funções de Confiança, mantidos os valores já incorporados.
Alterações específicas à Brigada Militar incluem subsídio
aos militares, com a correspondente extinção do Abono de Incentivo à
Permanência no Serviço Ativo (Aipsa) e estabelecimento do Abono Permanência. A
proposta também prevê que o tempo mínimo de serviço suba para 35 anos de
serviço, dos quais 30, no mínimo, sejam de efetiva atividade policial.
4 – PL ESTATUTO DO MAGISTÉRIO
Assim como outras carreiras do serviço público, a
renumeração do professor será na modalidade de subsídio, que será fixado para a
carga de 20 horas e 40 horas semanais. No caso de regimes menores, o subsídio
será calculado de maneira proporcional (valor da hora). Com isso, o Estado
buscará atender à Lei do Piso do Magistério, o que permitirá maior
previsibilidade e segurança jurídica.
A reforma cria condições para uma política de incentivos
à qualificação dos professores ao agrupar em cinco níveis de progressão. A
alteração propõe novo modelo de estrutura de níveis de habilitação, conforme o
nível de formação dos professores (nível médio, licenciatura curta, graduação,
especialização, mestrado e doutorado). Embora resulte em uma mudança profunda
no conceito remuneratório da categoria, não haverá perdas. Houve a precaução de
se formular regras de transição para as gratificações extintas, com a criação
de uma parcela autônoma em valor equivalente à diferença entre o subsídio e o
salário que o professor efetivamente recebe atualmente.
Também propõe-se a revogação de todos os dispositivos que
tratam de novas vantagens temporais.
5 – PLC PREVIDÊNCIA DOS CIVIS
Ao adequar as normas previdenciárias estaduais às
federais, uma das principais alterações propostas diz respeito à adoção de
alíquotas progressivas para regimes deficitários de acordo com o valor da Base
de Contribuição. Facultou também, para inativos e pensionistas, alíquota de
contribuição nos proventos acima de um salário mínimo enquanto perdurar o
déficit atuarial. A proposta do RS prevê alíquotas dos atuais 14% até 18%,
conforme o valor dos salários, para ativos, inativos e pensionistas.
Propõe alterações, ainda, em idades mínimas para
aposentadorias (62 anos, se mulher, e 65 anos, se homem), tempo de serviço,
tempo de contribuição, regras para cálculos e reajuste de benefícios de
aposentadoria e pensão por morte, regras de acumulação de pensões. Estão
contempladas regras de transição e garantiu-se a observância do direito
adquirido.
6 – PLC PREVIDÊNCIA DOS MILITARES
O projeto altera disposições da Lei Complementar N°
10.990, de 18 de agosto de 1997, a respeito da transferência para a reserva
remunerada do servidor militar que tenha preenchido os requisitos legais de
tempo de contribuição. Em relação à transferência “ex-officio” (obrigatória)
para a reserva, ela ocorrerá quando atingir 67 anos ou quando atingir 40 anos
de serviço, para oficiais, e 63 anos, para praças.
Além disso, é previsto o pagamento de abono de incentivo
à permanência no serviço, no valor equivalente a 30% da remuneração do posto ou
graduação, para o militar estadual da carreira de nível médio que já tenha
cumprido as exigências para a inatividade voluntária e que opte por continuar
na atividade, desde que seja conveniente para o serviço público militar.
7 – PLC POLÍCIA CIVIL E SUSEPE
A proposta se alinha com a EC 103, de 2019, alterando as
idades mínimas e de tempo de contribuição para os servidores públicos civis
estaduais. Adiciona ainda as demais regras de aposentadoria especial.
O projeto trata das regras de aposentadoria no tocante à
integralidade e à paridade dos policiais civis e dos agentes penitenciários que
ingressaram no serviço público antes de 2015.
De acordo com a Lei Complementar Nº 51, de 1985, o
policial civil que tiver ingressado na carreira ou em quaisquer das carreiras
das polícias militares, dos corpos de bombeiros militares, de agente penitenciário
ou socioeducativo poderá se aposentar ao atingir a idade mínima de 55 anos,
para ambos os sexos.
Os servidores poderão se aposentar aos 52 anos (mulher) e
aos 53 anos (homem), desde que cumprido o período adicional de contribuição
correspondente ao tempo que faltaria para atingir o tempo de contribuição
previsto na Lei Complementar Nº 51, de 1985.
8 – PLC INSTITUTO-GERAL DE PERÍCIAS (IGP)
Estabelecer modalidade de pagamento por subsídio,
alinhando sistemática com as demais áreas da Segurança Pública. O projeto
define que a remuneração mensal dos servidores do Instituto-Geral de Perícias
passa a ser na forma de subsídio, fixado em parcela única, nos termos dos § 4º
do art. 39 da Constituição Federal.
Aos servidores que tiverem decréscimo remuneratório em
decorrência da aplicação da modalidade de pagamento por subsídio é assegurada a
percepção de parcela autônoma de irredutibilidade.
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