Cremesp obtém nova vitória na Justiça Federal em Defesa do Ato Médico

Ação judicial proíbe farmacêutico de realizar ato médico e curso para leigos


O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) obteve uma nova vitória na Justiça em Defesa da Lei do Ato Médico, ao impedir, por meio de ação judicial, que um profissional, no caso, um farmacêutico, continue a exercer atividades restritas ao campo da Medicina.


Trata-se de liminar decorrente de ação civil pública impetrada pelo Conselho na 6ª Vara Cível Federal de São Paulo --, que impede o farmacêutico de continuar a executar ou indicar atos invasivos relativos à medicina estética; e de divulgar e ministrar cursos e palestras nessa área. Também os obriga a excluir de suas redes sociais os conteúdos relativos à divulgação destes, sob pena de multa diária.


Essa decisão soma-se a diversas obtidas desde 2018 pelo Cremesp, que mudou a estratégia de atuação enfrentando a questão da violação do ato médico diretamente no Poder Judiciário.


Defesa da Lei do Ato Médico


O Cremesp tem feito da defesa da Lei do Ato Médico (12.842/13) uma atividade incessante junto à Justiça e vem obtendo conquistas e avanços concretos aos médicos do Estado de São Paulo, impedindo que profissionais não habilitados executem procedimentos exclusivos do campo da Medicina. Todo esse ativismo foi fortalecido em 2021, com a criação da Comissão de Defesa do Ato Médico, conduzido pelo Diretor 1º Secretário Angelo Vattimo.



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