MINUTA DE PROJETO DE RESOLUÇÃO
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
O presente Projeto de Resolução tem como objetivo revogar a concessão da Comenda Porto do
Sol ao senhor Jean Wyllys de Matos Santos, nos termos da Resolução nº 2.083 de 2007, pelas
razões a seguir expostas:
A Comenda Porto do Sol é a mais alta honraria concedida por esta Câmara de Vereadores, e se destina a
homenagear personalidades que se destacam pelo seu trabalho em prol da sociedade, tendo trazido
enriquecimento ao conhecimento humano.
Em 29 de junho de 2015, esta Casa concedeu a Comenda Porto do Sol ao senhor Jean Wyllys de Matos
Santos, à época Deputado Federal filiado ao Psol, que não tem absolutamente nenhum trabalho
relevante em sua biografia pessoal e profissional, que justifique ser homenageado por esta respeitável
Casa Legislativa com tamanha honraria.
Ademais disso, o senhor Jean Wyllys de Matos Santos possui vídeos publicados na internet onde faz
apologia a liberação e ao uso da maconha (cannabis sativa), sendo, inclusive, um defensor ferrenho da
sua descriminalização.
Por outro lado, o homenageado também possui um lamentável histórico de comportamentos
inadequados no exercício da função parlamentar, conhecido por agredir, com uma cusparada no rosto, o
ex Presidente da República Jair Messias Bolsonaro em plena sessão plenária na Câmara Federal.
Não obstante, o homenageado ainda assumiu relevante protagonismo na propagação de Fake News, ao
sustentar, publicamente, que o atentado sofrido pelo Ex Presidente Jair Messias Bolsonaro durante a
campanha eleitoral de 2018 teria sido uma “armação da direita” para obter vantagem no pleito.
No entanto, ao perceber que a lívida narrativa alardeada pela Esquerda ficou insustentável, o que fez o
homenageado? Lamentou-se profundamente pelo fato de o ex-filiado do PSOL (autor da facada) não ter
conseguido lograr êxito em seu intento, numa absoluta atitude de desrespeito e indiferença com a vida
de um ser humano.
Diante de tamanho despropósito, imperioso conhecer o teor da Resolução nº 2.083 de 2007,
notadamente o seu art. 1º, § 2º, in verbis:
“A Comenda Porto do Sol será conferida a pessoas físicas ou jurídicas que, com atuação pública em
área do conhecimento humano – educação, comunicação, economia, saúde, esporte, ciência, meio
ambiente, tecnologia, cultura, religião, trabalho comunitário e direitos humanos –, tenham
contribuído para o enriquecimento dessas.”
25/04/2023 22:28 SEI/CMPA - 0543789 - Minuta de PR (Projeto de Resolução)
https://sei.camarapoa.rs.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=585884&inf… 2/2
Destarte, a medida se impõe, porquanto não se pode admitir que esta honrada Casa Legislativa tenha
incorrido no grave erro de conceder a Comenda Porto do Sol (maior honraria desta Câmara Municipal) ao
senhor Jean Wyllys de Matos Santos, pessoa esta que, como se infere acima, não preenche os requisitos
mínimos exigidos, capaz de legitimar a sua indicação para receber distinta honraria.
Logo, imperiosa a revogação da homenagem concedida ao senhor Jean Wyllys, por imperativo de justiça,
sobretudo com àqueles que, efetivamente através de suas ações, contribuíram para o desenvolvimento
da sociedade e, por corolário lógico, tiveram o devido reconhecimento desta respeitável Casa, por
ocasião da concessão da Comenda Porto do Sol.
Ante o exposto, encaminho o presente Projeto de Resolução, à elevada apreciação dos nobres
vereadores, que integram esta Casa Legislativa, na expectativa de que, após regular tramitação, seja
deliberado e aprovado na forma regimental, diante da inquestionável relevância da matéria apresentada.
PROJETO DE RESOLUÇÃO
Revoga a Resolução n.º 2.362 de 06 de maio de 2015, que concede a Comenda Porto do Sol ao
senhor Jean Wyllys de Matos Santos.
Art. 1º. Fica revogada a Resolução n.º 2.362 de 06 de maio de 2015, que concede a Comenda Porto
do Sol ao senhor Jean Wyllys de Matos Santos.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Documento assinado eletronicamente por Alexandre Wagner da Silva Bobadra, Vereador(a), em
25/04/2023, às 22:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Art. 10, § 2º da
Medida Provisória nº 2200-2/2001 e nas Resoluções de Mesa nºs 491/15, 495/15 e 504/15 da
Câmara Municipal de Porto Alegre.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.camarapoa.rs.gov.br,
informando o código verificador 0543789 e o código CRC AD927556.
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