Marco regulatório dos caminhoneiros


Frete

Como é hoje: O pagamento do frete deve ser firmado em contrato. Caso o caminhoneiro não receba o valor integral do frete, precisa recorrer à Justiça.

O que diz o projeto: o pagamento do frete deve continuar sendo registrado em contrato, no entanto, o texto estabelece uma multa para o não pagamento do valor combinado. Pelo dispositivo, o frete deve ser liquidado no prazo de 30 dias. A inadimplência no pagamento do frete contratado implicará em multa de, no mínimo, 10%, além de juros de mora de 1% ao mês, e correção monetária correspondente.

Pedágios

Como é hoje: uma das principais demandas dos caminhoneiros durante a paralisação, a isenção da cobrança de pedágio do eixo suspenso de caminhões vazios está em vigor desde 2015. Mas em algumas rodovias estaduais ainda existe cobrança.

Em medida provisória publicada pelo governo federal como parte da negociação para dar fim à greve, a isenção passou a valer "em todo o território nacional".

O que diz o projeto: o texto também proíbe a cobrança do pedágio sobre os eixos dos veículos que se mantiverem suspensos. Apesar de a regra já estar vigorando desde a publicação da MP, a intenção do projeto é dar força de lei à medida.

Propriedade dos caminhões

Como é hoje: para abrir uma empresa de transporte de cargas não é necessário comprovar que existem carros no nome do proprietário da empresa.

O que diz o projeto: o projeto estabelece que a pessoa jurídica deverá ser proprietária de no mínimo um veículo da frota, podendo ter até 11 caminhões.

Já o caminhoneiro autônomo também deverá ter, ao menos, um veículo registrado em seu nome, podendo ter até três caminhões.

O objetivo do projeto é diminuir o número de empresas de transporte de carga que não possuem nenhuma frota. Isso porque, atualmente, essas empresas são conhecidas como “atravessadoras”, porque costumam contratar o frete e subcontratar o caminhoneiro autônomo para carregar a carga. Nesse caso, o autônomo acaba recebendo menos da metade do valor total do frete.


Contrato

Como é hoje: existe a obrigatoriedade de contrato entre o motorista e a transportadora. Mas ainda há muita operação que é realizada na informalidade.

O que diz o projeto: cria o Documento Eletrônico de Transporte (DT-e), uma espécie de contrato eletrônico. O que, na prática, permitiria uma maior fiscalização e acompanhamento da operação, por exemplo: o motorista que realizou o transporte, o valor pago de pedágio e a forma de pagamento do serviço.

O intuito dessa mudança é que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) consiga, por exemplo, fiscalizar se o pedágio está sendo pago pelo dono da carga. Isso porque, atualmente, durante a negociação do frete muitos caminhoneiros acabam arcando com o valor do frete.

Roubo de carga

Como é hoje: atualmente, a pena para quem compra, recebe ou transporta mercadorias roubadas é de um a quatro anos de reclusão. Há agravante no caso de a receptação for para venda, nesse caso a pena pode chegar a oito anos.

O que diz o projeto: estabelece que para roubos de carga a penalidade passa a ser equivalente à punição para roubo contra transportadora de valores, além da suspensão do CNPJ e ou do registro do motorista por 10 anos, caso comprovado o envolvimento, tanto no roubo, quanto na distribuição ou revenda. Os administradores de estabelecimento ou transportadora envolvida serão impedidos do exercício de atividade comercial ou de transporte pelo período de 5 anos.

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