Frete
Como é hoje: O pagamento do frete deve ser firmado em
contrato. Caso o caminhoneiro não receba o valor integral do frete, precisa
recorrer à Justiça.
O que diz o projeto: o pagamento do frete deve continuar
sendo registrado em contrato, no entanto, o texto estabelece uma multa para o
não pagamento do valor combinado. Pelo dispositivo, o frete deve ser liquidado
no prazo de 30 dias. A inadimplência no pagamento do frete contratado implicará
em multa de, no mínimo, 10%, além de juros de mora de 1% ao mês, e correção
monetária correspondente.
Pedágios
Como é hoje: uma das principais demandas dos
caminhoneiros durante a paralisação, a isenção da cobrança de pedágio do eixo
suspenso de caminhões vazios está em vigor desde 2015. Mas em algumas rodovias
estaduais ainda existe cobrança.
Em medida provisória publicada pelo governo federal como
parte da negociação para dar fim à greve, a isenção passou a valer "em
todo o território nacional".
O que diz o projeto: o texto também proíbe a cobrança do
pedágio sobre os eixos dos veículos que se mantiverem suspensos. Apesar de a
regra já estar vigorando desde a publicação da MP, a intenção do projeto é dar
força de lei à medida.
Propriedade dos caminhões
Como é hoje: para abrir uma empresa de transporte de
cargas não é necessário comprovar que existem carros no nome do proprietário da
empresa.
O que diz o projeto: o projeto estabelece que a pessoa
jurídica deverá ser proprietária de no mínimo um veículo da frota, podendo ter
até 11 caminhões.
Já o caminhoneiro autônomo também deverá ter, ao menos,
um veículo registrado em seu nome, podendo ter até três caminhões.
O objetivo do projeto é diminuir o número de empresas de
transporte de carga que não possuem nenhuma frota. Isso porque, atualmente,
essas empresas são conhecidas como “atravessadoras”, porque costumam contratar
o frete e subcontratar o caminhoneiro autônomo para carregar a carga. Nesse
caso, o autônomo acaba recebendo menos da metade do valor total do frete.
Contrato
Como é hoje: existe a obrigatoriedade de contrato entre o
motorista e a transportadora. Mas ainda há muita operação que é realizada na
informalidade.
O que diz o projeto: cria o Documento Eletrônico de
Transporte (DT-e), uma espécie de contrato eletrônico. O que, na prática,
permitiria uma maior fiscalização e acompanhamento da operação, por exemplo: o
motorista que realizou o transporte, o valor pago de pedágio e a forma de
pagamento do serviço.
O intuito dessa mudança é que a Agência Nacional de
Transportes Terrestres (ANTT) consiga, por exemplo, fiscalizar se o pedágio
está sendo pago pelo dono da carga. Isso porque, atualmente, durante a
negociação do frete muitos caminhoneiros acabam arcando com o valor do frete.
Roubo de carga
Como é hoje: atualmente, a pena para quem compra, recebe
ou transporta mercadorias roubadas é de um a quatro anos de reclusão. Há
agravante no caso de a receptação for para venda, nesse caso a pena pode chegar
a oito anos.
O que diz o projeto: estabelece que para roubos de carga
a penalidade passa a ser equivalente à punição para roubo contra transportadora
de valores, além da suspensão do CNPJ e ou do registro do motorista por 10
anos, caso comprovado o envolvimento, tanto no roubo, quanto na distribuição ou
revenda. Os administradores de estabelecimento ou transportadora envolvida
serão impedidos do exercício de atividade comercial ou de transporte pelo
período de 5 anos.
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