É fundamental, ainda, esclarecer que a PEC não impede o governo de atuar no sentido de conter déficits, nem de realizar o contingenciamento de despesas quando necessário. Pelo contrário, reafirma a possibilidade do contingenciamento e a necessária observância da política fiscal (arts. 165, § 10 e 166, § 17).
O que muda agora é que o contingenciamento, seja das emendas individuais, seja das de bancada, deverá incidir de forma proporcional sobre as demais despesas passíveis de contingenciamento. Cortes de despesas continuam sendo perfeitamente possíveis, mas de forma motivada e transparente, com fundamento em impedimentos técnicos e fiscais (art. 165, § 12).
A PEC torna o orçamento público mais realista e, por consequência, atribui maior peso às propostas do Executivo aprovadas pelo Legislativo. O orçamento deixa de ser uma peça de ficção. Nos termos da proposta aprovada (art. 165, § 11) o governo tem o dever de executar as programações finalísticas. O orçamento impositivo permite ao Legislativo e à sociedade exigir as providências necessárias à viabilização da execução das ações voltadas à entrega efetiva dos bens e serviços à sociedade. Despesas de mero custeio administrativo, evidentemente, não estão incluídas nessa regra. Tais despesas não devem ser impositivas – aliás, quanto menos gasto de custeio, mais espaço para investimentos e serviços para o contribuinte.
A PEC busca romper com uma cultura de inércia administrativa, em que o gestor não era obrigado nem a executar as programações orçamentárias, nem a justificar a sua inação diante do que foi aprovado pelo Poder Legislativo. Por consequência, ganha-se em eficiência e evita-se o desperdício de recursos públicos. A PEC pretende ser um instrumento para a otimização e democratização do gasto público, descentralizando recursos em benefício de estados e municípios, por meio de ações que atendam diretamente o cidadão, onde ele está.
Por fim, registre-se que a PEC só vigorará a partir do exercício financeiro de 2022. Não se trata de uma medida casuística ou política, mas de importante inovação na cultura orçamentária do país, comprometida com os valores da responsabilidade fiscal, da eficiência administrativa e da valorização do Poder Legislativo.”
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