O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) julgou nesta qurta-feira o mérito de cinco habeas corpus (HC) que buscavam a revogação da
prisão provisória de investigados em diversas fases da “Operação Lava Jato”. A
8ª Turma decidiu manter a prisão de Bo Hans Vilhelm Ljungberg, Carlos Henrique
Nogueira Herz e Djalma Rodrigues de Souza, além de conceder a liberdade
provisória para Armando Ramos Tripodi, mediante pagamento de fiança e
cumprimento de medidas cautelares. O HC ajuizado por Antonio Kanji Hoshikawa
foi julgado prejudicado, pois o investigado já havia sido colocado em liberdade
em razão de ter efetuado o pagamento de fiança.
Ljungberg e Herz foram presos na 57ª fase da “Lava Jato”,
em dezembro de 2018, que investiga suposto pagamento de R$ 119 milhões em
propinas a funcionários da Petrobras por empresas que atuam na compra e venda
de petróleo e derivados, atividade conhecida como trading. Ambos são
suspeitos de integrar o esquema de corrupção como operadores, intermediando pagamentos
de vantagens indevidas.
Já Souza está preso cautelarmente desde junho do ano
passado quando foi deflagrada a 52ª fase da “Lava Jato”. Ele é ex-diretor da
Petrobras Química S/A, uma subsidiária da estatal, e é investigado por utilizar
uma conta na Suíça, aberta em nome do seu filho, para receber R$ 17,7 milhões
da empreiteira Odebrecht.
A 8ª Turma, por unanimidade, denegou a ordem dos HCs,
mantendo a prisão dos três suspeitos.
O relator dos processos relacionados à “Lava Jato” no
TRF4, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, entendeu que, em relação a
Ljungberg e Herz, os indícios de autoria e de materialidade apurados nos crimes
investigados exigem a manutenção da prisão preventiva, sendo inviável a sua
substituição por medidas alternativas.
Sobre Souza, o magistrado ressaltou que “ainda é presente
a necessidade de acautelar a ordem pública em razão da gravidade dos ilícitos
cometidos e da não recuperação do proveito do crime, trazendo com isso a
possibilidade de frustração da aplicação da lei penal e de prática de novos
delitos de dissimulação, não merecendo acolhida a ordem”.
Tripodi, sindicalista e ex-chefe do Gabinete da
Presidência da Petrobras, foi preso em novembro de 2018, durante a 56ª fase da
“Lava Jato”, que investiga desvios e fraudes no fundo de pensão da Petrobras, o
Petros.
A 8ª Turma, de forma unânime, decidiu conceder
parcialmente a ordem do HC, determinando a liberdade provisória do investigado
mediante pagamento de fiança, fixada no montante de R$ 1 milhão, juntamente com
outras medidas cautelares.
Tripodi deverá assumir os compromissos de comparecimento
a todos os atos do processo, de entregar todos os seus passaportes válidos, com
a proibição de deixar o país, e de solicitar autorização do juízo em caso de
ausência superior a 10 dias do território de jurisidição da Justiça Federal de
Curitiba.
Gebran considerou que as medidas cautelares alternativas
à prisão preventiva são mais adequadas atualmente no caso específico, pois “o
acervo dos elementos probatórios de que se tem notícia até o momento, ainda que
relevante, não inclui prova contundente de recebimento de recursos, por
exemplo, se mostrando insuficiente para imposição de medida extrema de prisão
cautelar por não evidenciar concretamente a participação central do réu na
engrenagem criminosa”.
O HC em favor de Hoshikawa foi julgado, por unanimidade
pela 8ª Turma, prejudicado em razão da perda do objeto.
Ele foi preso na 59ª fase da “Lava Jato”, deflagrada em
janeiro deste ano, suspeito de ligação com esquema de propinas de R$ 22 milhões
em contratos do Grupo Estre com a Transpetro, subsidiária da Petrobras, atuando
como operador financeiro.
No entanto, Hoshikawa pagou, no início deste
mês, a fiança de R$ 1,5 milhão estabelecida pela primeira instância da Justiça
Federal em Curitiba, sendo colocado em liberdade com a substituição da prisão
por medidas cautelares
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