Cortina de fumaça

Marcus Vinicius Gravina

OAB-RS 4.949

Custei a entender porquê a Rede Globo, durante três semanas, continua ruminando o assunto das joias doadas pela Arábia Saudita ao ex-presidente Bolsonaro, que passaram a ser pedras preciosas escaldantes em seu caminho. 

O valor das joias mostradas em seus programas televisivos, de fato  despertam a nossa curiosidade e certo espanto: mais que 16 milhões de reais.  Reparem, é o dobro de todo o patrimônio declarado pelo presidente Luiz Inácio da Silva no registro  da sua candidatura ao Planalto em 2022 no TSE: 7,4 milhões de reais.  

De todos os lados, sempre tem alguém querendo nos fazer acreditar em mentiras. Elas chegaram a níveis insuportáveis. Convido aos leitores a consultarem no TSE as declarações patrimoniais dos candidatos, em especial a do atual  presidente da República. 

Acredite quem quiser ou, pouco importa por já ter perdido a esperança na retidão dos nossos homens públicos. 

As joias não declaradas na alfândega  e o trabalho análogo ao de escravo na Serra Gaúcha, nestes dias, foram perfeitos para desviarem a atenção da suposta fraude eleitoral de outubro de 2022,  da fraqueza das FFAA (Exército) e da CPMI dos atos de 8 de janeiro em Brasília, que está sendo impedida de criação pelo presidente e seus aliados.

Por trás desta cortina de fumaça, também há outra razão para persistir nos ataques da Globo ao Bolsonaro.  Ele provocou toda esta animosidade e sofre investidas sistemáticas,  por ter declarado, antes da eleição, que não renovaria a concessão da TV Globo, sem que ela pagasse o que devia ao fisco ou receita federal. A mesma, que não deixou ele levar para casa as joias, sem o pagamento dos impostos. 

O fato, indesmentível, é o de que foi mencionado pelo ex-presidente a existência de obrigações não cumpridas como concessionária ou falta de pagamento de valores de impostos à União. Os brasileiros têm o direito de saberem se o Bolsonaro mentiu ou falou a verdade sobre as supostas dívidas fiscais da Globo.

Surpreendentemente, ele recuou. Houve despacho de um de seus ministros com parecer do departamento jurídico, informando que o pedido da Globo preenchia os requisitos formais para seguir ao Congresso Nacional para julgamento.  O despacho e o parecer, no entanto, não foram conhecidos.

Não se ouve mais falar da tramitação do processo da renovação do contrato de concessão da TV Globo. Presume-se, que o pedido esteja no Congresso, por onde deverá tramitar pelas duas Casas congressuais. 

O expediente uma vez protocolado, antes de seguir para o plenário da Câmara e do Senado deverá passar pelas suas respectivas comissões. 

A Câmara e o Senado vêm adotando o parecer do então Dep. Federal, Nelson Jobim, relator da matéria,  que tomou o número 9-A de 1990 e pelo Ato Normativo 01/1990 da Câmara dos Deputados. 

No caso, só haverá autorização para a renovação se houver a deliberação expressa e positiva de ambos os Poderes, do Executivo e do Legislativo (Câmara e Senado).  

Trata-se, de matéria constitucional: Art,21,XII,”a” c/c art.223 da CF.

Pretendo, como cidadão - que vem sendo iludido por farsantes do mundo politico deste país - obter de deputados ou senadores, que se dignarem a cumprirem suas obrigações de fiscais do Executivo, ter informações sobre o que está acontecendo ou se já aconteceu,  a respeito  do pedido da renovação ou prorrogação do contrato de concessão da TV Globo.  Ou, onde encontrar, para leitura, o processo de renovação, para conhecimento de todas as peças que fazem parte dele e, se foram apuradas as eventuais dívidas de impostos não pagos da Globo, citados pelo Bolsonaro. O Congresso, bem poderia ouvir o TCU antes de deliberar.  Do contrário, para que serve este Órgão auxiliar do Congresso Nacional?

Sem uma lei que tenha a efetiva participação dos cidadãos, para regulamentar o “lobby”, as porteiras estarão abertas a todo o tipo de doações de interessados em benesses de governantes e de outras figuras públicas. Um deles é o da partidarização temporária da mídia com suas narrativas de destruição dos inimigos do rei, em troca de concessões, de renovações de contratos com a União ou de anistias fiscais de impostos. 

Caxias do Sul, 9.03.2023

Nenhum comentário:

Postar um comentário