Marcus Vinicius Gravina
OAB-RS 4.949
Foi isto que ela provocou ao ser desvendado o maior crime cometido contra à sociedade brasileira – insônia. Faltam adjetivos para classificar os males cometidos por empresários inescrupulosos e políticos corruptos.
De volta ao poder ou à “cena do crime”, com poderes e aliados no judiciário - estrategicamente colocados em suas instâncias superiores - passamos assistir a uma sórdida campanha para desconstituir as penalidades impostas e tentar prender os procuradores e juízes que os condenaram.
Nossa memória não pode ser tão fraca para apagar tudo o que veio à tona de torpeza, comprovada - no devido processo legal - que assegurou o amplo direito de defesa aos condenados.
Não podemos permitir que agora distorçam os fatos e transformem Juízes e Procuradores da Lava Jato em criminosos.
A Lava Jato foi o que de maior importância aconteceu na vida política e da administração pública no Brasil/República. Ela despertou o anestesiado sentimento patriótico do seu povo.
Quem não sabia que o juiz Moro assumiu no Brasil a mesma missão de um colega que combateu, frontalmente, a corrupção e outros crimes na Itália? Sem a atuação do MP teria as mãos amarradas, Muito se deve à comprometedora ausência dos Tribunais de Contas e o menoscabo do Poder Legislativo, descumpridor da sua competência constitucional de fiscal da Administração pública.
Foi preciso suprir, de alguma forma, estas nefastas inoperâncias, sem perda da cautela de resguardar o amplo direito de defesa e a coleta de provas de ambos os lados, para apreciação em todas as instâncias. Havendo alguma dúvida ou inconformidade com os supostos procedimentos do juiz Moro, é preciso distinguir a particularidade que se reveste o caso denunciado na imprensa e adotar o princípio aceito em certas circunstâncias, embora não decorra de lei: "in dubio pro societate".
Os juristas estão divididos sobre a ocorrência de alguma violação processual, decorrente de contatos havidos do juiz com o MP. O cidadão comum encara o assunto de maneira pragmática, quer resultados. Eu sou um deles. Aconteceu que erário foi saqueado, o dinheiro era público. Nada o juiz e os procuradores fizeram em causa própria ou em favor de interesses privados. Ao revés, buscaram o dinheiro surrupiado. E, tratou-se de punir criminosos acumpliciados com figuras influentes do mundo político e jurídico.
Havia, até então, um sistema armado e protegido para não punir corruptos, a ser vencido. A situação é excepcional e a corrupção é epidêmica. Diante da fragilidade e de certa mordaça que vinha neutralizando a eficácia do MP, precisou acontecer um lúcido e patriótico apoio ao esclarecimento das ações criminosas para poder julgar com convicção as provas obtidas. Concederam-se aos réus, como ocorreu, os recursos cabíveis às outras instâncias. Daí a insistência: "in dubio pro societate". Na dúvida o que for melhor ao povo, que além de roubado, morre vilipendiado nas portas de hospitais ou desnutrido nas florestas indígenas.
As forças do mal estão se armando. Logo teremos a concessão do instituto constitucional da Graça e do Indulto a serem concedidos pelo presidente da República aos demais condenados pela Lava Jato. Todo o dinheiro desviado será devolvido, com seu valor corrigido e lavado, apto ser aplicado em uma das tantas “rachadinhas” de partidos políticos mais próximos do ubre da “vaca sagrada” comuno-socialista.
Enquanto isto desviam-se as nossas atenções para a doação das joias da Arábia Saudita e da instauração da CPMI, de 8 de janeiro de 2023.
E daí, ficaremos mudos ou iremos protestar, ordeiramente, nas ruas e no Congresso Nacional? A rua é do povo, igual ao ar que respiramos em um Estado de Direito Democrático.
Caxias do Sul, 6.03.2023
A rua é do povo... e povo na rua vai pra papuda.. com as bençãos dos generais canalhas....
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