*Adão Paiani é advogado em Brasília/DF, onde atua junto aos Tribunais Superiores.
Em sessão realizada no último dia 20/09 na Comissão Especial da Câmara dos Deputados instalada para discutir a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 9/23, que proíbe a aplicação de sanções a partidos políticos por descumprimento da cota mínima de recursos para as candidaturas femininas até as eleições de 2022, ou pelas prestações de contas anteriores a 05 de abril de 2022, data em que foi promulgada a Emenda Constitucional 117; a Deputada Gleise Hoffmann, presidente do Partido dos Trabalhadores (PT), defendeu o fim da Justiça Eleitoral, afirmando que a existência da instituição é um absurdo. Ato contínuo, o Ministro Alexandre de Moraes emitiu nota oficial “repudiando” a fala da dirigente partidária.
É simplista e equivocada a ideia, fomentada principalmente pelos meios de comunicação, que a PEC 9/23 “beneficia” partidos políticos que “descumpriram a legislação”; quando o questionamento deve ser anterior a isso, ou seja, se as regras estabelecidas sob influência e pressão de um órgão eleitoral são exequíveis ou servem apenas para estabelecer uma tutela sobre a democracia e o processo eleitoral através da criminalização da atividade política.
Não é preciso ter qualquer afinidade política, ideológica ou mesmo simpatia pessoal pela presidente petista, mas apenas exercitar a lógica, usar o bom-senso, exercer a coerência e defender a plenitude democrática, para ser levado a concordar com a senhora Gleise Hoffmann, louvando sua coragem em abordar um tema que poucos se dispõem a discutir, mas que é essencial para compreendermos o que está sendo feito com a democracia neste país.
Como aprendi certa vez com o grande mestre, amigo, líder e atual governador de Goiás, Dr. Ronaldo Caiado, precisamos ter a nobreza de reconhecer o acerto daqueles com quem, eventualmente, temos divergências. E Gleise acertou.
A Justiça Eleitoral é uma excrescência sob todos os aspectos pelos quais possa ser avaliada. Não chega a ser exatamente uma jabuticaba, como é comparada para se dizer que existiria apenas no Brasil, visto que estruturas similares existem em pouco mais de meia dúzia de países no mundo; mas sem a menor sombra de dúvida apenas em nosso país um órgão como esse tem o poder e a capacidade de se sobrepor à soberania e ao respeito devido à vontade popular, base de qualquer democracia que queira ser reconhecida como tal.
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