Ontgem a noitge, o governo revogou partes da medida provisória que aumentaria a carga tributária sobre a folha de pagamento de 17 setores. Foi um recuo evidente.Esses trechos agora compõem um projeto de lei a ser analisado pelo Congresso Nacional em regime de urgência.Ao mesmo tempo, o fim do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) e a definição de limites para compensações tributárias permanecem em vigor. Esses dois tópicos estão no projeto de lei a ser analisado.
A desoneração de folha de pagamento de empresas é uma medida que substitui a contribuição previdenciária patronal. Esta última incide sobre a folha de salários, por uma alíquota incidente sobre a receita bruta das empresas.
A medida abrange 17 setores:
calçados;
call center;
construção civil;
confecção e vestuário;
comunicação;
empresas de construção e obras de infraestrutura;
couro;
máquinas e equipamentos;
proteína animal;
fabricação de veículos e carroçarias;
têxtil;
tecnologia da informação;
tecnologia da comunicação;
projeto de circuitos integrados;
transportes metroferroviários de passageiros;
transporte rodoviário coletivo; e
transporte rodoviário de cargas.
Em vigor desde 2012, a desoneração representa uma perda de arrecadação de R$ 139 bilhões para União até o momento, de acordo com cálculos da Receita Federal.
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