Artigo, Marcus Vinicius Gravina - Rastreabilidade e o Princípio da Eficiência

Marcus Vinicius Gravina é advogado, RS.

Ministros do STF, presidentes da Cãmara dos Deputados, do Senado e representantes do presidente da República, reuniram-se esta semana para uma importante decisão. Chegaram a ela: “rastreabilidade”.  

Estão chamando de acordo o que foi uma negociação espúria. O objeto do “toma lá, dá cá,” é a rameira preferida dos membros do Congresso Nacional.  É conhecida como “emenda parlamentar impositiva”.  É filha incestuosa do orçamento público Federal. 

Trata-se, de dar regramento à destinação personalista do dinheiro recebido por parlamentares para a compra de votos em seus redutos eleitorais, visando às viciosas reeleições, impeditivas da renovação do Congresso.  

Uma decisão monocrática de um ministro do STF, com propósitos moralizadores, que impressionaram num primeiro momento, suspendeu a distribuição de verbas públicas aos fariseus da era moderna, que deambulam em seus estados e municípios batendo tambores e distribuindo dinheiro, sem dar visibilidade de quem sejam os destinatários de tanto altruismo.  

O clima era de guerra. Por isto, pode ser dito que houve um armistício, desde que,  de um lado, seja estabelecido um critério de “ rastreabilidade, transparência,  correção e submissão ao TCU”  e, do outro, de que não haverá retaliação por Emenda Constitucional que vise a supressão de certos poderes intervencionistas do STF e de congelamento de verbas daquele órgão judicial.

As emendas parlamentares, sem que se torne inelegíveis os parlamentares para as próximas reeleições - posteriores as suas distribuições  de verbas - são inconstitucionais. Violam o Princípio da Igualdade eleitoral. Ministros do STF declaram isto:

Min. Rosa Weber: “ fere o Princípio da Igualdade porque privilegia certos congressistas em detrimento de outros, põe em risco o sistema democrático”.

Min. Gilmar Mendes: “ a importância do princípio da igualdade está em que sua observância não haverá possibilidade de se estabelecer uma concorrência livre e equilibrada entre partícipes da vida pública, o que acabará por comprometer a essência do próprio processo democrático”.

Ministros do STF ao proporem acordo sobre as emendas parlamentares, sem julgarem a constitucionalidade da intromissão do Poder Legislativo em competência do Poder Executivo, de quem é a responsabilidade direta sobre os serviços públicos, saúde, educação e infraestrutura, se precipitaram ou não tiveram coragem.  Temor do Congresso Nacional.  

Não tinham o direto de ignorar o Princípio da Igualdade que dá causa à declaração de inconstitucionalidade das emendas parlamentares, sem que se devolva o pleno “Direito de Igualdade” entre os aspirantes a cargos do poder legislativo.

A imposição de rastreabilidade, correção e transferência é uma via de duas mãos, um vaivém. Congressistas poderiam propor o mesmo ao STF, sujeito a sua fiscalização, no que diz respeito a verificação do Princípio da Eficiência previsto no art.37 da Constituição Federal. Basta um pedido de informação sobre o andamento dos processos empilhados e empoeirados aguardando julgamento - antes do fim do mundo. Em muitos casos processos distribuídos aos ministros sujeitam-se a prescrições em seus gabinetes. Até que ponto, por falta de eficiência?

Se, como cidadão, posso perguntar: em que estágio estão os processos que se encontram no STF em que deputados e senadores são réus?  Quantos já prescreveram nestes últimos anos e os que estão próximos de acontecer o mesmo.  

Senhores ministros o Princípio da Eficiência é um mandamento constitucional e ninguém está acima da lei. 

Caso alguém tenha conhecimento de qual foi a manifestação da OAB Nacional sobre esta reunião, por favor informe. 

Caxias do Sul, 21.08.2024


Um comentário: