A cronologia dos acontecimentos

O advogado Adão Paiani é advogado em Porto Alegre e Brasília, onde atua junto às Cortes Superiores, inclusive STF.

Se a  1a.Turma confirmar o placar de 4X1, caberá que tipo de recurso ?
Cabem apenas embargos de declaração, que servem para esclarecer pontos obscuros da decisão. 

E embargos infringentes ?
O cabimento de embargos infringentes nesse caso é discutível.O art. 333 do Regimento Interno do STF prevê que cabem embargos infringentes contra decisões não unânimes do Plenário ou da Turma que julguem ação penal e impliquem condenação, quando a divergência for sobre matéria de mérito; ou seja, se houve voto vencido pela absolvição, os embargos infringentes são cabíveis - exatamente a situação criada pelo voto do ministro Luiz Fux. Em tese, isto permitiria levar o caso a novo julgamento.

Pode acontecer ?
Na prática, o STF vem restringindo esse tipo de recurso nos últimos anos, entendendo que ele não se harmoniza mais com a Constituição e com o Código de Processo Penal. 

No Mensalão foram admitidos.
No caso da AP 470 – Mensalão, o STF admitiu os embargos infringentes, mas depois passou a rejeitar, principalmente em julgamentos de Turma. Ou seja, no papel, os infringentes caberiam; mas politicamente, a Corte pode simplesmente não aceitar. E num julgamento absolutamente político como o atual, não se espere outra decisão. A defesa pode até tentar, mas a chance real é pequena. Valeu para o Mensalão, mas não vai valer para o Bolsonaro. 

Então ?
A tendência é que só se admitam embargos de declaração, que são limitados a esclarecer dúvidas ou omissões do acórdão, mas sem reverter decisão de mérito.

O que vem depos de hoje, dos votos de Zanin e Cármem Lúcia ?
Logo após o resultado, os ministros passam à fixação da pena. Isso pode ocorrer ainda hoje ou em uma sessão próxima, dependendo das divergências. Cada ministro apresenta sua proposta e a pena final é definida pela maioria.

Em seguida ?
Depois da dosimetria, será lavrado o acórdão, que deve ser publicado em até 60 dias, mas pode sair antes, dada a celeridade que sempre deram ao processo. Depois da publicação do acórdão, cabe embargos de declaração no prazo de 5 dias.

O deputado Zucco fala em pedir hbeas corpus para trancar a ação contra Bolsonaro.
Até é possível impetrar um HC, mas vai ser medida inócua, já que o próprio STF é quem julgou o caso. É mais um gesto político do Zucco, sem chance de prosperar.

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