Artigo, Astor Wartchow - Salário-esposa


- O autor é advogado, RS.

      Recentemente, a Câmara de Vereadores da cidade de São Paulo aprovou um projeto de reajuste dos vencimentos dos servidores do Tribunal de Contas do Município (TCM). Indiretamente, o projeto deu visibilidade a um surpreendente e ainda vigente privilégio corporativo, qual seja, o salário-esposa.
      Na mesma ocasião, a Câmara paulistana aprovou a criação de auxílio-saúde e auxílio-alimentação. O servidor que tiver plano de saúde privado poderá mostrar o pagamento da mensalidade e será reembolsado em até R$ R$1.079,00
      O salário-esposa paulista surge através do art. 9 da lei estadual 7.831/1963, regulamentada pelos decretos 41.981/1963 e 42.850/1963. Há registros também em leis estaduais posteriores (10.261/1968 e 500/1974).
      Concomitante com os dispositivos legais relacionados ao salário-família, o salário-esposa foi reproduzido em diversos municípios paulistas, a exemplo de São Paulo, São Bernardo do Campo, São Carlos, Guarujá, Osasco e Sorocaba. São leis e decretos que tratam do Estatuto dos Servidores Públicos.
      E o que é o salário-esposa? Trata-se de “vantagem funcional” aos servidores ativos e inativos, desde que suas esposas ou companheiras não exerçam qualquer atividade remunerada.
      O valor do salário-esposa é insignificante. Regra geral, limitado a 5% sobre dois salários mínimos municipais. Mais ou menos, uns 150,00 reais mensais.  No município de São Paulo é pago a alguns funcionários da Câmara de Vereadores e a milhares de servidores da Prefeitura.
      Nos municípios identificados, seja tocante a administração direta ou indireta, já há vários processos judiciais pedindo a suspensão, ilegalidade e inconstitucionalidade do salário-esposa.
      Notadamente por sua insignificância financeira, este caso é um demonstrativo da natureza do assalto sistêmico e desavergonhado a que o cidadão e contribuinte é submetido.
      Mas há algo pior: entre dezenas de exemplos de privilégios e abusos em vigor em todo o país (na união, estados e municípios), quem nos representa no sentido de acabar com estes absurdos e transformar positivamente a nação?
      Os parlamentares e governantes, que seriam por natureza do seu mandato os fiscais e gerentes da coisa pública? Os servidores públicos da administração direta e indireta também não são os guardiões dos interesses do povo?
      Aqui em Contraponto, em 2006, sob o titulo “Escravos Tributário-Legislativos”, já afirmava que “(...) sem representação política confiável e inovadora, a população sofre e vê a corrupção disseminada e seu dinheiro escorrendo pelo ralo governamental”.
      Em todo o território nacional há um misto de covardia, omissão, oportunismo e abusos corporativos que se transformaram em correntes que aprisionam os brasileiros.     Até quando?



Nenhum comentário:

Postar um comentário