- O autor é advogado, RS.
Recentemente,
a Câmara de Vereadores da cidade de São Paulo aprovou um projeto de reajuste
dos vencimentos dos servidores do Tribunal de Contas do Município (TCM).
Indiretamente, o projeto deu visibilidade a um surpreendente e ainda vigente
privilégio corporativo, qual seja, o salário-esposa.
Na mesma
ocasião, a Câmara paulistana aprovou a criação de auxílio-saúde e
auxílio-alimentação. O servidor que tiver plano de saúde privado poderá mostrar
o pagamento da mensalidade e será reembolsado em até R$ R$1.079,00
O
salário-esposa paulista surge através do art. 9 da lei estadual 7.831/1963,
regulamentada pelos decretos 41.981/1963 e 42.850/1963. Há registros também em
leis estaduais posteriores (10.261/1968 e 500/1974).
Concomitante
com os dispositivos legais relacionados ao salário-família, o salário-esposa
foi reproduzido em diversos municípios paulistas, a exemplo de São Paulo, São
Bernardo do Campo, São Carlos, Guarujá, Osasco e Sorocaba. São leis e decretos
que tratam do Estatuto dos Servidores Públicos.
E o que é o
salário-esposa? Trata-se de “vantagem funcional” aos servidores ativos e
inativos, desde que suas esposas ou companheiras não exerçam qualquer atividade
remunerada.
O valor do
salário-esposa é insignificante. Regra geral, limitado a 5% sobre dois salários
mínimos municipais. Mais ou menos, uns 150,00 reais mensais. No município
de São Paulo é pago a alguns funcionários da Câmara de Vereadores e a milhares
de servidores da Prefeitura.
Nos municípios identificados, seja tocante
a administração direta ou indireta, já há vários processos judiciais pedindo a
suspensão, ilegalidade e inconstitucionalidade do salário-esposa.
Notadamente
por sua insignificância financeira, este caso é um demonstrativo da natureza do
assalto sistêmico e desavergonhado a que o cidadão e contribuinte é submetido.
Mas há algo
pior: entre dezenas de exemplos de privilégios e abusos em vigor em todo o país
(na união, estados e municípios), quem nos representa no sentido de acabar com
estes absurdos e transformar positivamente a nação?
Os
parlamentares e governantes, que seriam por natureza do seu mandato os fiscais
e gerentes da coisa pública? Os servidores públicos da administração direta e
indireta também não são os guardiões dos interesses do povo?
Aqui em
Contraponto, em 2006, sob o titulo “Escravos Tributário-Legislativos”, já
afirmava que “(...) sem representação política confiável e inovadora, a
população sofre e vê a corrupção disseminada e seu dinheiro escorrendo pelo
ralo governamental”.
Em todo o
território nacional há um misto de covardia, omissão, oportunismo e abusos
corporativos que se transformaram em correntes que aprisionam os brasileiros.
Até quando?
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