A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região
(TRF4) negou ontem (17/12) habeas corpus (HC) impetrado pelo ex-tesoureiro do
Partido dos Trabalhadores (PT) João Vaccari Neto que objetivava a suspensão da
ação penal em que ele é acusado de utilizar a Editora Gráfica Atitude para
receber propina da empreiteira Sog/Setal, que fazia parte do cartel de empresas
que fraudavam as licitações da Petrobras.
Segundo o Ministério Público Federal (MPF), R$ 3,5
milhões teriam sido direcionados como pagamentos por serviços à gráfica
paulista a pedido de Vaccari. Conforme depoimento do executivo Augusto
Mendonça, da Toyo Setal, as notas fiscais de serviços acobertavam o pagamento
da propina da Sog/Setal.
A defesa recorreu ao tribunal após ter o pedido de
trancamento da ação negado pela 13ª Vara Federal de Curitiba. Conforme o
advogado, não há elementos probatórios válidos, mas apenas declarações de
colaborador, tendo o réu já sido absolvido em outro processo que envolvia
transferências dessa empresa.
Segundo o relator, desembargador federal João Pedro
Gebran Neto, a concessão de liminar em habeas corpus constitui
medida excepcional e somente pode ser deferida quando demonstrada, de modo
claro e indiscutível, a ilegalidade no ato judicial impugnado. Nesse ponto, Gebran
frisou que a decisão de primeira instância “está fundamentada e não se
justifica a interrupção abrupta da ação penal”.
“A denúncia, ao contrário do que afirmado na inicial,
está devidamente guarnecida por elementos documentais de corroboração, como
contratos ideologicamente falsos com a Gráfica Atitude Ltda firmados com
empresas que tinham por finalidade dar aparência de legalidade a recursos
ilícitos”, afirmou o magistrado.
Gebran ressaltou que as alegações da defesa serão
analisadas durante o trâmite processual. “O exame aprofundado da prova não é
admissível em sede de habeas corpus em que se afere exclusivamente a
aptidão da denúncia. Além de não afeito a incursões probatórias, o instrumento
processual constitucional não se presta para a substituição do juízo
de origem pelo tribunal, como se juízo ordinário fosse”, concluiu a
desembargador.
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