Em 30 de maio deste ano, Bumlai e Soares tiveram as suas
condenações confirmadas pela 8ª Turma do TRF4. Na ocasião, foi julgada a
apelação criminal em que os dois são réus além de outros seis, e o pecuarista
foi condenado por corrupção passiva e gestão fraudulenta de instituição
financeira a uma pena de nove anos e dez meses de reclusão, em regime inicial
fechado. O lobista foi condenado por corrupção passiva a uma pena de cinco
anos, seis meses e 20 dias de reclusão a ser cumprida conforme os termos do
acordo de colaboração premiada firmado por Soares com a Procuradoria Geral da República
(PGR).
Como o julgamento não foi proferido de forma unânime pela
Turma e o voto vencedor foi o mais gravoso aos réus, Bumlai e Soares
interpuseram os embargos infringentes e de nulidade junto à 4ª Seção,
requerendo a prevalência do voto que lhes foi mais favorável.
Nos embargos, a defesa do pecuarista pleiteou que
prevalecesse a divergência estabelecida pelo voto minoritário proferido pelo
desembargador federal João Pedro Gebran Neto para que fosse afastada a
condenação pelo delito de corrupção passiva, além de que na dosimetria do crime
de gestão fraudulenta fosse elevada a fração de redução correspondente à
atenuante da confissão espontânea. Bumlai também requisitou que fosse concedido
Habeas Corpus de ofício para a correção de vícios na pena do delito de gestão
fraudulenta e na imposição do regime inicial de cumprimento da condenação.
Já a defesa do lobista requereu que prevalecesse o voto
minoritário proferido pelo desembargador federal Victor Luiz dos Santos Laus
ordenando a suspensão da ação penal e dos efeitos da condenação em relação a
Soares. O fundamento alegado foi de que já havia sido atingido o limite de mais
de 25 anos de condenação, decorrente da soma de sanções impostas por outras
ações penais em que foi denunciado na Operação Lava Jato, sendo que tal limite
foi estabelecido pelo acordo de delação premiada.
A 4ª Seção decidiu negar provimento dos embargos
ajuizados por Bumlai quanto o requerimento de fazer prevalecer o voto que o
absolveu do crime de corrupção passiva e negar conhecimento do recurso quanto
aos demais pedidos da defesa.
O órgão colegiado também deu provimento aos embargos
interpostos por Soares, suspendendo a ação penal e os efeitos da condenação, em
relação ao réu, nos termos do acordo de delação premiada.
Em seu voto, a relatora dos embargos na 4ª Seção,
desembargadora federal Cláudia Cristina Cristofani, considerou que a condenação
de Bumlai pelo crime de corrupção passiva deve ser mantida. Para ela, a
participação do réu “foi, ao contrário do que sustenta a defesa, determinante
para a consumação do crime, uma vez que assinou toda a documentação que
materializou a simulação das negociações aviadas com o escopo de encobrir a
prática do delito, firmando contratos, notas promissórias, bem como emitindo
notas fiscais de produtor rural. Inconteste, pois, que a sua participação no
delito passou ao largo de trivial”. A relatora ainda acrescentou que “dada a
posição social e profissional do réu, certamente dispondo de orientação
jurídica de qualidade e de todos os meios necessários para esclarecer-se quanto
à higidez de suas atitudes, tinha condições de compreender a ilicitude de suas
ações”.
Sobre Soares, a desembargadora Cláudia entendeu que o réu
cumpriu as condições impostas no acordo de colaboração e, portanto, faz jus aos
benefícios de suspensão da ação penal em questão e seus efeitos condenatórios.
“O embargante acumula condenações já transitadas em julgado, oriundas de outro
feito criminal, as quais, per se, se prestam a garantir o cumprimento da
condição objetiva correspondente aos vinte e cinco anos de reclusão, imposta
como requisito à suspensão processual. Cumprida a condição, não há motivo para
não conferir-lhe o benefício fixado como contrapartida na sanção premial”, ela
destacou.
Da decisão da 4ª Seção sobre os embargos infringentes e
de nulidade ainda podem ser interpostos os embargos de declaração.
Entenda o caso
De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério
Público Federal (MPF), oriunda das investigações da Operação Lava Jato, Bumlai
teria sido o beneficiário de empréstimo concedido pelo Banco Schahin de R$ 12
milhões em 2004, servindo de intermediário para omitir o real destino do
dinheiro, que era o Partido dos Trabalhadores (PT). Em contrapartida, a empresa
Schahin Engenharia foi contratada em 2009 pela Petrobras para operar o
navio-sonda Vitória 10.000 pelo prazo de 10 anos, prorrogáveis por mais 10, num
valor global de 1,5 bilhão de dólares. Soares teria atuado como lobista no
caso, intermediando a contratação da Schahin pela Petrobras.
Em setembro de 2016, ambos foram condenados pelo juízo da
13ª Vara Federal de Curitiba. No primeiro grau, Bumlai foi considerado culpado
pela prática dos crimes de corrupção passiva e gestão fraudulenta de
instituição financeira, com uma pena de nove anos e dez meses de reclusão.
Soares foi condenado por corrupção passiva, com uma pena fixada em seis anos de
reclusão.
Outros réus
O ex-gerente da área internacional da Petrobrás, Eduardo
Costa Vaz Musa, e o sócio do Grupo Schahin, Salim Taufic Schahin, também são
réus na mesma ação penal e foram julgados pela 4ª Seção na análise dos mesmos
embargos infringentes.
A defesa de Musa buscava fazer prevalecer o voto
minoritário do desembargador Gebran, que no julgamento da apelação criminal
pela 8ª Turma, acolheu a suspensão da ação penal e dos efeitos da condenação em
relação ao ex-gerente da Petrobrás que havia sido determinada pela sentença de
primeira instância.
Já a de Salim objetivou a prevalência do voto minoritário
proferido pelo desembargador Laus que determinou que a pena substitutiva
acertada no acordo de colaboração que o réu firmou com a Procuradoria Regional
da República do Paraná fosse fixada em seu patamar mínimo de dois anos em
regime aberto diferenciado, ao invés dos quatro anos determinados pelo
julgamento de primeiro grau.
A 4ª Seção decidiu dar provimento aos embargos de Musa e
negar provimento aos de Salim. Dessa forma, a condenação e o processo penal em
relação ao ex-dirigente da estatal foram suspensos, e a pena de Salim ficou fixada
em quatro anos de reclusão.
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