Ilmo Senhor. Guilherme Enck Presidente do Diretório
Estadual do Partido NOVO -RS
NOVO - CARTA DO RIO GRANDE
Nós, filiados do Partido Novo do município do Rio Grande,
em reunião realizada em 07 de março de 2019, tendo como pauta
"EDITAL DE EXPANSÃO DO NOVO RS 01 ESTRATÉGIA 2020", vimos através
desta manifestar o que segue, decidido por unanimidade dos filiados presentes
em nossa reunião nesta data.
O referido Edital desconsidera e contraria o nosso
estatuto e as resoluções em diversos pontos, a medida em que define
regras novas e mais restritivas, contrariando até mesmo os princípios básicos que norteiam
no Partido Novo. O Estatuto do partido deveria ser a regra maior a ser respeitada, porém o
referido Edital contém mais poderes do que o próprio Estatuto, que é do conhecimento
de todos e serve até hoje como base para o planejamento e ações dos filiados em
seus municípios.
De início, para que a cidade possa concorrer às eleições
municipais, o Edital exige mínimo
de 150 filiados, quando na Resolução 002/2016, em vigor, consta o mínimo
de 120 filiados para a
formação de Núcleo Municipal. Desta forma, o referido Edital extrapola o
imposto pela Resolução
Interna neste ponto.
Ainda, estabelece prazos exíguos para aumento de
filiados, gerando uma corrida desenfreada o que pode comprometer sobremaneira a composição dos nossos
quadros, além do
constrangimento pelo açodamento na construção do grupo na nossa
localidade, indo contra os
princípios que regem o partido, principalmente com relação ao objetivo de “arregimentar filiados com identidade
de objetivos”.
Considerando a data de 16/02/2019 exige prazo de 45 dias
para realização de parte dessas filiações, e 90 dias para as demais, prazos que não constam no
estatuto, o que nos remete
aos prazos da legislação vigente que regulam o processo eleitoral para
formação dos diretórios e
convenções municipais.
O Edital ainda impõe uma “meta” financeira, exigindo o
depósito prévio até 31/10/2019 de
R$ 60.000,00(sessenta mil reais), o que extrapola as obrigações dos
filiados num evidente
atropelo às obrigações estatutárias. Além disso, tal imposição extrapola
também as competências de
gestão dos recursos dos diretórios municipais estabelecidos no artigo 45 do nosso estatuto em seus diversos
incisos, pois retira por completo a autonomia do Diretório Municipal. Vai contra,
também, aos princípios fundamentais do partido, no que tange à descentralização dos poderes
e à liberdade dos cidadãos em gerir seus próprios recursos, mostrando um caráter
extremamente centralizador e autoritário.
Importante ressaltar que também não há transparência aos
filiados, por não haver qualquer
disposição quanto às garantias de que caso atinja as metas impostas, a
cidade poderá ter
candidaturas no pleito municipal, bem como de que forma será utilizado o
valor financeiro arrecadado.
No Item 2.3 está definida a “meta” financeira, a qual
obriga o diretório municipal a arrecadar o valor de R$ 60.000,00
(Sessenta mil reais) até o dia 31.10.2019 e enviar este valor ao Diretório Estadual, onde este
valor ficará “retido” e será rateado segundo “critérios que serão definidos pelo próprio
Diretório Estadual”, sem qualquer correção monetária, deixando evidente o desrespeito aos
princípios da liberdade, autonomia, descentralização e transparência, princípios que
deveriam reger o Partido Novo.
Com relação à aprovação ou não do candidato, está
explícito no item 2.4 do Edital, o qual define que caberá ao Diretório
Estadual definir o formato de inscrição da cidade, bem como se a mesma continua ou não no
processo, na hipótese da não aprovação do candidato indicado, ceifando totalmente
qualquer liberdade do diretório municipal de indicar e aprovar seus candidatos.
Não há qualquer definição de critérios objetivos ou
subjetivos para a aprovação ou reprovação do candidato indicado pelo diretório municipal, deixando toda
e qualquer decisão ao poder
totalmente discricionário do Diretório Estadual, faltando com transparência.
As considerações acima, embora sejam de extrema seriedade
pela segurança dos filiados em
seu estatuto, fazem parte de uma questão maior ainda quando consideramos
os compromissos assumidos por
todos nós em nossa comunidade divulgando o NOVO,baseados na certeza, fundamentada nas regras
vigentes até então, de que estaríamosparticipando no processo de 2020.
A surpreendente postura, impedindo a participação de
municípios menores que trabalharam
fortemente tanto quanto alguns grandes, bloqueando pessoas em condições
de concorrer a uma vereança ou
até uma prefeitura, simplesmente por estarem em um município menor, atinge fortemente toda e qualquer
estratégia de fortalecimento político e de nossos princípios e valores, quando dizemos
que queremos devolver o poder ao indivíduo.
Quanto a apresentação de candidatura a prefeito até
15/04/2019, além de não encontrar
qualquer base na legislação irá atrapalhar o processo, pois irá expor
pessoas com antecedência
demasiada, interna e externamente, gerando um desgaste completamente desnecessário numa falha de estratégia
política que não respeita as peculiaridades locais.
O processo de candidaturas a vereança segue no mesmo
caminho de falha na estratégia
política nas regras estabelecidas, podendo-se utilizar como exemplo a
carreira pública do nosso
Deputado Federal Marcel Van Hatten que nesse formato, estaria fora do processo
na sua cidade natal de Dois
Irmãos, onde iniciou como vereador.
Em relação a regra de formação de núcleos e diretórios,
da mesma forma desconsidera o
estatuto com exigências casuísticas visando atender ao edital em
detrimento do estatuto.
Por fim, concluímos que toda esta verdadeira “gincana”
apresentada em forma de Edital
surpreende a todos nós filiados, pois não demonstra sustentação
estatutária, boa prática de
política participativa, ferindo a coerência entre nosso discurso e
prática, bem como aos
princípios e valores que nos levaram até o NOVO.
Diante dessas considerações, rogamos com urgência a
revisão deste edital nestes pontos, com o devido encaminhamento necessário, para que os filiados que vêm há
tanto tempo trabalhando em
seus municípios tenham LIBERDADE e AUTONOMIA para ver seus municípios incluídos no processo
eleitoral de 2020.
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