Inicialmente previsto para atender todos os estados, o Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal enviado pelo governo federal ao Congresso é limitado à metade das Unidades da Federação e pode ser de difícil adesão para os governadores. O RS, que não possui nota de crédito C, fica fora.
A limitação decorre da lista de exigência do estipuladas pelo Ministério da Economia para permitir que os governadores façam novos empréstimos de até R$ 10 bilhões por ano.
Além disso, ele está focado nos estados com notas de crédito C. Aqueles que estão com avaliação mais debilitada não terão acesso ao programa de financiamento federal.
Segundo o governo, o Tesouro Nacional já reservou R$ 10 bilhões/ano, por quatro anos, para dar aval aos empréstimos estaduais.
Para evitar que o ente receba o crédito sem cumprir a contrapartida, a liberação será gradual, conforme demonstração de cumprimento das medidas. A liberação depende da aprovação da lei complementar no Congresso.
A fase mais difícil para obter autorização para os empréstimos está no cumprimento de pelo menos três das oito metas e que, provavelmente, serão alvo de mudanças por pressão dos governadores durante a tramitação da proposta no Congresso. São elas:
1) autorização para privatização de empresas dos setores financeiro, de energia, de saneamento, ou de gás para quitação de passivos;
2) redução dos incentivos ou benefícios de natureza tributária em 10% no primeiro exercício subsequente ao da assinatura do Plano e suspensão das concessões de novos incentivos ou benefícios tributários;
3) revisão do regime jurídico único dos servidores da administração pública direta, autárquica e fundacional;
4) adoção do teto dos gastos limitados ao IPCA ou à variação anual da receita corrente líquida, o que for menor;
5) eliminação das vinculações de receitas de impostos não previstas na Constituição Federal;
6) adoção do princípio de unidade de tesouraria para implementar mecanismos de gestão financeira centralizada junto ao tesouro do Executivo;
7) implementação, conforme diretrizes estabelecidas pela ANP, de medidas voltadas à prestação de serviço de gás canalizado; e
8) a contratação de serviços de saneamento básico de acordo com o modelo de concessões de serviço público e, quando houver companhia de saneamento, a privatizá-la.
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