Projeto que deve ser levado ao ministro da Saúde facilita
os reajustes por faixa etária e derruba os prazos máximos de espera, entre
outras medidas
Está no forno de um consórcio das grandes operadoras de planos
de saúde um projeto destinado a mudar as leis que desde 1998 regulamentam esse
mercado. Chama-se “Mundo Novo”, tem 89 artigos e está trancado numa sala de um
escritório de advocacia de São Paulo. O plano é levá-lo para o escurinho de
Brasília, deixando-o com o ministro Luiz Henrique Mandetta, da Saúde, e com o
presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia. Ambos ajudariam o debate se
divulgassem o “Mundo Novo” no dia em que chegasse às suas mesas,
destampando-lhe a origem.
É a peça dos sonhos das operadoras. O projeto facilita os
reajustes por faixa etária, derruba os prazos máximos de espera, desidrata a
Agência Nacional de Saúde Suplementar e passa muitas de suas atribuições para
um colegiado político, o Conselho de Saúde Suplementar (Consu), composto por
ministros e funcionários demissíveis ad nutum.
Irá para o Consu a prerrogativa de decidir os reajustes
de planos individuais e familiares, baseando-se em notas técnicas das
operadoras (artigos 85 e 46) e não nos critérios da ANS. Cria a girafa do
reajuste extraordinário, quando as contas das operadoras estiverem
desequilibradas. Uma festa.
A ANS perderá também o poder de definir o rol de
procedimentos obrigatórios que as operadoras devem oferecer. Essa atribuição
passa para o Consu, que não tem equipe técnica, mas pode ter amigos. Desossada,
a ANS perderá também o poder de mediação entre os consumidores e as operadoras.
(Tudo isso no artigo 85.)<SW>
Há uma gracinha no artigo 43. Ele determina que os
hospitais públicos comuniquem “imediatamente” às operadoras qualquer
atendimento prestado a seus clientes para um eventual ressarcimento ao SUS.
Exigir isso de uma rede pública que não atende os doentes de seus corredores é
uma esperteza para não querer pagar à Viúva o que lhe é devido.
O melhor momento do projeto “Mundo Novo” está no artigo
71. Hoje, se uma pessoa quebrar a perna e não for atendida, a operadora é
multada. Feita a mudança, só serão punidas “infrações de natureza coletiva”.
Por exemplo, se a empresa tiver deixado de atender cem clientes com pernas
quebradas. As operadoras finalmente realizarão seu sonho, criando um teto para
a cobrança de multas. Elas nunca poderão passar de R$ 1,5 milhão. Com isso,
estimula-se a delinquência.
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