Congresso finaliza votação da reforma da previdência. Entenda o que mudou.


O Senado concluiu nesta quarta-feira  a votação da reforma da Previdência. A matéria segue agora para promulgação pelo Congresso. As novas regras entram em vigor na data da promulgação, exceto as alíquotas de contribuição, que passam a valer após 90 dias.

A agência Globo produziu completa reportagem sobre o assunto.

Leia tudo:

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), afirmou que a proposta será promulgada até o dia 19 de novembro. Ele quer esperar o retorno do presidente Jair Bolsonaro ao Brasil para a promulgação da PEC. Bolsonaro está em viagem oficial a países da Ásia. O presidente deve retornar a Brasília no próximo dia 31.
Na noite desta terça-feira, os senadores já haviam votado o texto-base da proposta de emenda à Constituição (PEC) e rejeitaram dois destaques – propostas de mudanças no texto votadas separadamente (veja mais abaixo).
A sessão desta manhã foi convocada para a análise de outros dois destaques – um da bancada do PT, outro da Rede. Após um acordo, porém, o destaque da Rede, que poderia trazer um impacto de R$ 53,2 bilhões, foi retirado.
A proposta inicial do governo previa economia de R$ 1,2 trilhão em 10 anos. Com as alterações feitas pelo Congresso, caiu para R$ 800 bilhões em 10 anos. Com a derrubada dos destaques, foi mantida a economia prevista.
Antes da ordem do dia ser aberta, Davi Alcolumbre, se reuniu com alguns senadores, entre eles Tasso Jereissati (PSDB-CE), relator da PEC, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), líder do governo, e Humberto Costa (PT-PE), líder do partido, para discutir a votação dos destaques.
Houve um acordo, com a participação do governo e da oposição, para que o destaque do PT fosse votado em plenário, desde que o assunto fosse regulamentado posteriormente por meio de um projeto de lei complementar. O destaque foi aprovado por unanimidade, com 78 votos.
A mudança proposta pelo PT permite a aposentadoria especial para quem realiza atividades de risco. Atualmente, a legislação já deixa brecha para este tipo de concessão – segundo o secretário da Previdência, Rogério Marinho, a judicialização com esse tipo de concessão chega a 70% das aposentadorias especiais no país.
Marinho afirma a aprovação do destaque não trará impactos justamente por conta da regulamentação por meio deste projeto, que será enviado pelo governo na próxima quarta-feira e apresentado por um senador.
"Nos comprometemos todos a mandar um projeto de lei complementar para começar a tramitar aqui no Senado da República", afirmou Marinho. "Esse projeto vai definir quais serão os critérios de concessão para evitar essa judicialização, que hoje chega a quase 70% das concessões de aposentadoria especial no país."
Destaques rejeitados nesta terça-feira:
• Destaque do PDT: Este trecho da proposta revoga regras atuais da Previdência (como aposentadoria por tempo de contribuição) para dar vez às novas normas da PEC. O PDT, como é contra a reforma, não quer que as regras atuais sejam alteradas, por isso apresentou destaque. Economia estimada com a medida: R$ 148,6 bilhões. Placar: Sim 57 votos (para manter o texto); Não 20 votos.
• Destaque do PROS: Trecho que reconhece a conversão de tempo especial em comum, ao segurado do Regime Geral de Previdência, que comprovar tempo de efetivo exercício de atividade sujeita a condições especiais que efetivamente prejudiquem a saúde. Placar: Sim 57 votos; Não 19 votos.
Acordo
Na noite desta terça-feira, os senadores chegaram a analisar e rejeitar dois destaques, do PROS e do PDT. Porém, após dúvidas a respeito do destaque do PT sobre periculosidade, Alcolumbre encerrou a sessão e encomendou um estudo da área técnica sobre o assunto.
O líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), chegou a dizer na noite de terça-feira que a aprovação desse destaque geraria uma redução na economia da reforma de pelo menos cerca de R$ 20 bilhões em 10 anos.
Atualmente, desde a promulgação da Constituição e com uma lei de 1995, há um vácuo jurídico que permite concessões de aposentadoria especial para diversas categorias, sem que sejam estabelecidos critérios para isso.
Antes da aprovação do destaque, a PEC vedava a aposentadoria especial por “enquadramento de periculosidade” – permitindo apenas para casos de exposição a agentes nocivos. A mudança proposta pelo PT retirou essa vedação para, por exemplo, garantir aposentadoria especial a empregados de áreas de periculosidade, caso dos vigilantes que trabalham armados.
Após reunião com senadores, Marinho afirmou que há um “consenso” entre todos os parlamentares a respeito da apresentação de um projeto de lei complementar para regulamentar o assunto.
O acordo é para que seja dada urgência deste texto regulatório na Casa.
“E o Alcolumbre vai conversar com o Maia pra que o mesmo ocorra no âmbito da Câmara Federal”, disse. “Eu acho que foi um acordo muito bom porque preserva os R$ 800 bilhões, quer dizer, não há nenhuma perda do ponto de vista fiscal e, ao mesmo tempo, corrige uma série distorção que existe hoje nesse regime de concessão de previdências especiais.”
Questionado se, enquanto o projeto de lei não for aprovado, haverá a previsão de impacto na economia, o relator da PEC, Tasso Jereissati (PSDB-CE), negou.
“O impacto disso aí não é imediato”, disse. “É compromisso nosso, de todas as Casas, todos os partidos, aprovar imediatamente [o projeto de lei complementar].”
Senado finaliza votação da reforma da Previdência
Entenda as mudanças para o Regime Geral (RGPS)
Idade mínima
• Como é hoje: Não existe idade mínima.
• Como ficou: 62 anos mulher/ 65 anos homem.
Tempo de contribuição
• Como é hoje: 15 anos de contribuição para se aposentar por idade (60 anos mulher/ 65 anos homem). Há ainda a aposentadoria por tempo de contribuição, independentemente da idade: 30 anos mulher / 35 anos homem.
• Como ficou: 15 anos mulher / 20 anos homem.
Cálculo da aposentadoria
• Como é hoje: Média dos 80% maiores salários.
• Como ficou: 60% da média de todos os salários + 2% por ano de contribuição que exceder 15 anos mulher / 20 anos homem.
Aposentadoria integral
• Como é hoje: Fórmula 86/96. A soma entre o tempo de contribuição e a idade tem que ser de 86 pontos para mulheres e 96 pontos para homens. Essa fórmula subiria periodicamente até atingir 90/100.
• Como ficou: É alcançada com tempo de contribuição de 35 anos mulher/ 40 anos homem. O valor do benefício pode ultrapassar 100% da média salarial se o trabalhador seguir na ativa após esse período.
Alíquotas de contribuição
• Como é hoje: Existem três faixas de alíquotas de contribuição, de 8%, 9% e 11%. A alíquota incide até o limite do teto do INSS, atualmente fixado em R$ 5.839,45.
• Como ficou: Novas faixas de alíquotas efetivas, que variam de 7,5% a 11,69%, limitadas ao teto do INSS.
Regras de transição
1. Sistema de pontos: tempo de contribuição e idade têm que somar 86 mulher/ 96 homem em 2019. Aumenta um ponto a cada ano até chegar a 100 pontos mulher (2033) e 105 pontos homem (2028).
2. Quem completar o tempo de contribuição de 30 mulher/35 homem, terá que cumprir a idade mínima de uma tabela, que começa em 56 anos mulher/61 homem e chega a 62 anos mulher (em 2031) e 65 homem (em 2027).
3. Pedágio 50%: quem está a 2 anos de cumprir o tempo de contribuição mínimo (30 mulher/35 homem) paga pedágio de 50% do tempo restante.
4. Pedágio de 100%: Mulheres que têm 57 anos e homens que têm 60 anos podem se aposentar dobrando o tempo que faltaria para completar o tempo de contribuição.
5. Aposentadoria por idade: Já é de 65 anos para homens. No caso das mulheres, a idade mínima vai subir seis meses a cada ano, até atingir 62 anos em 2023. Já o tempo de contribuição será de 15 anos para homens e mulheres.
Entenda as mudanças para servidores da União (RRPS)
Critérios para aposentadoria
• Como é hoje: Tem duas possibilidades. 1) Com proventos proporcionais: 60 anos mulher/65 anos homem + 10 anos de exercício no serviço público + 5 anos no cargo; 2) Com proventos integrais: 55 anos de idade + 30 de contribuição, se mulher; e 60 anos de idade + 35 de contribuição, se homem + 10 anos de exercício no serviço público + 5 anos no cargo
• Como ficou: 62 anos mulher/ 65 anos homem + 25 anos de contribuição + 10 anos de exercício no serviço público + 5 anos no cargo.
Cálculo da aposentadoria
No caso dos servidores, há regras diferenciadas que permitem ao aposentado receber o salário integral que recebia na ativa (integralidade) e ter os benefícios reajustados de acordo com os funcionários da ativa (paridade).
A regra geral
• Como é hoje: 80% da média de todos os salários.
• Como ficou: 60% da média de todos os salários + 2% por ano de contribuição que exceder 20 anos para ambos os sexos.
Alíquotas de contribuição
• Como é hoje: Duas formas.
1) Ingresso até 2013 sem adesão à Funpresp: 11% sobre todo o vencimento.
2) A partir de 2013 e filiados à Funpresp: 11% até o teto do RGPS
• Como ficou: Várias faixas de alíquotas efetivas de contribuição, que vão de 7,5% a 22%, e excedem o teto do INSS.
Regras de transição
1) Idade mínima de 56 anos mulher /61 anos homem em 2019; passa para 57 anos mulher/62 anos homem em 2022
• 30 anos de contribuição mulher/ 35 anos homem
• 20 anos de serviço público
• 5 anos no cargo
Sistema de pontos que soma idade e tempo de contribuição, partindo de 86/96 em 2019 e chegando a 100 pontos mulher (em 2033) e 105 pontos homem (2028)
2) Pedágio de 100%: Mulheres que têm 57 anos e homens que têm 60 anos podem se aposentar dobrando o tempo que faltaria para completar o tempo de contribuição. Com isso, terão direito a paridade (benefícios reajustados pelo mesmo percentual do que os funcionários da ativa) e integralidade (último salário da carreira).
Entenda as mudanças para categorias especiais
Policiais federais (PF, rodoviários, ferroviários, legislativos) e agentes penitenciários e socioeducativos
• Como é hoje: Agentes penitenciários e socioeducativos não têm aposentadoria especial.
Policiais: Tempo de contribuição de 25 anos mulher/ 30 anos homem + tempo de exercício de 15 anos mulher/ 20 anos homem.
• Como ficou: Inclusão das demais categorias.
Regra geral: 55 anos de idade + 30 anos de contribuição + 25 anos de tempo de exercício. Igual para ambos os sexos.
Professores
• Como é hoje: Há regras diferentes para professores do setor público e do setor privado.
Professor setor público: Idade mínima de 50 anos mulher/55 anos homem + 25 anos de contribuição mulher/30 anos de contribuição homem + 10 anos no serviço público + 5 anos no cargo
Professor setor privado: exige-se apenas tempo de contribuição de 25 anos mulher/30 anos homem.
• Como ficou: Mantém regras diferentes para professores do setor público e privado.
Professor setor público: 57 anos mulher/60 anos homem + 25 anos de contribuição + 10 anos no serviço público + 5 anos no cargo.
Professor setor privado: 57 anos mulher/ 60 anos homem + 25 anos de contribuição.
Entenda outros pontos
Pensão por morte
• Como é hoje: Tem regras diferentes para RPPS e RGPS.
1) RPPS: 100% do valor do benefício até o teto do INSS + 70% da parcela que superar o teto do RGPS
2) RGPS: 100% do benefício, respeitando o teto do INSS.
• Como ficou: 60% do valor do benefício + 10% por dependente adicional, até o limite de 100%. Não pode ser inferior ao salário mínimo.
Acúmulo de pensão e aposentadoria
• Como é hoje: É permitido o acúmulo de benefícios, inclusive de diferentes regimes.
• Como ficou: O beneficiário tem direito ao benefício integral de maior valor + percentual do segundo benefício.
• + 80% do que chega a 1 salário mínimo
• + 60% entre 1 e 2 salários mínimos
• + 40% entre 2 e 3 salários mínimos
• + 20% entre 3 e 4 salários mínimos
• + 10% acima de 4 salários mínimos
O que não mudou
Abono salarial
São elegíveis trabalhadores que recebem até 2 salários mínimos.
BPC
1 salário mínimo para idosos carentes com mais de 65 anos.
Aposentadoria rural
55 anos mulher /60 anos homem + 15 anos de contribuição.
Salário família e auxílio-reclusão
Prevê os benefícios para os dependentes dos segurados de baixa renda (hoje, quem recebe abaixo de R$ 1.364,43).

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