Dessa forma, caso a turma entenda que a ação teve o mesmo andamento processual do processo de Aldemir Bendine, a sentença será anulada e a ação volta para a fase das alegações finais.
Veja a íntegra da decisão:
“Considerando o quanto decidido pelo Supremo Tribunal Federal nos julgamentos dos HC's nºs 157.627 (Aldemir Bendine) e 166.373 (Márcio de Almeida Ferreira), a respeito da ordem de apresentação de alegações finais em processos em que há corréus colaboradores, entendo adequado o enfrentamento do tema como preliminar de julgamento, em Questão de Ordem pela 8ª Turma.
Para tanto, indico a sessão de 30/10/2019 para inclusão em mesa para julgamento exclusivamente com relação à referida questão prejudicial de mérito”.
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