O
Fórum Nacional de Juízes Criminais, em 15/10/19, emitiu nota para criticar
duramente a possível mudança na jurisprudência que autoriza prisões de
condenados em segunda instância: sem o dizer de modo explícito, é um combate a
uma falsificação amplamente veiculada.
Uma mentira que se repete, repete, repete, acaba grudando como verdade na
precária consciência da massa - fenômeno do qual não se fala sem lembrar o
energúmeno Paul Joseph Goebbels.
Qual é a mentira em pauta? É a de que a Constituição Federal (CF) proíbe a
prisão na 2ª instância. Alguns o repetem por conveniência. Mas o inacreditável
é que, mesmo com diploma de bacharel em Direito, uns quantos acreditam nessa falácia.
O
que, de fato, a CF diz é que "ninguém será considerado culpado até o
trânsito em julgado de sentença penal condenatória" (CF, art. 5º, inciso
LVII). É a "presunção de inocência", por sinal, um tanto elastecida.
Agora, que é "sentença penal condenatória"? É a decisão do juiz do 1º
grau, condenando o réu. Juiz de 1º grau, vale lembrar, é aquele que atua na
vara, presente inclusive em pequenos municípios do interior.
E
o que é "trânsito em julgado"? É a "imutabilidade" adquirida
pela matéria processada e julgada: se não cabe mais ser discutida, então a
matéria transitou em julgado.
A
questão, aqui, é saber "quando a sentença penal condenatória torna-se
imutável", ou seja, quando transita em julgado.
A
resposta, que muitos criminalistas (sobretudo os garantistas, mestres em
tergiversação) não querem que se diga, é clara: a sentença penal condenatória
torna-se imutável no 2º grau, quer dizer, no tribunal que julga a apelação do
réu. Ali se resolve em definitivo se o sujeito é culpado ou não.
No
concreto. O juiz condena o réu, declarando-o culpado. O condenado pode recorrer
(apelar) ao tribunal (2º grau). Se o tribunal confirmar a sentença, ele não
mais se livra da culpa. Acabou. Estará exaurida a matéria da culpabilidade.
Mas ele não pode recorrer aos tribunais superiores? Sim, pode, mas apenas para
discutir questões acessórias que não mais o livrarão da culpa, como, por
exemplo, a dosimetria e a forma de cumprimento da pena. No que diz respeito à
culpa, já era!
Então, que conversa é esta de "a Constituição não permite prisão em 2ª
instância"? Pura ficção! Querem dizer que o "trânsito em
julgado" ocorre só quando o réu não tem mais nenhum recursinho a impetrar.
Ora, que mãe de bandido fale isso, até é compreensível. Que um criminalista o
diga, é inaceitável! Que ministros da Suprema Corte adotem essa
"versão", é um fato inqualificável!
A
nota positiva é que, apesar da repetição insistente, a mentira não virou
verdade para a maioria, que segue rejeitando a mudança da regra. Pesquisa do
Instituto FSB, publicada na revista Veja (19/10/19) revelou aprovação de 70%
dos brasileiros, mais do que em pesquisas anteriores.
Aliás, em fevereiro de 2019, pesquisa realizada pela Associação dos Magistrados
Brasileiros (AMB), que ouviu 4.000 magistrados, inclusive ministros de
tribunais superiores, revelou que 80% dos juízes do país apoiam a prisão após
condenação em 2ª instância.
No
entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) poderá alterar as coisas mais uma
vez, provocando generalizada sensação de impunidade e fazendo a festa dos
corruptos. Terá coragem? Até o fechamento desta coluna, só o capeta sabe o que
se esconde nas onze togas.
Renato Sant'Ana é Advogado e Psicólogo.
E-mail: mailto:sentinela.rs@uol.com.br
Parabéns, Dr. Renato, pela CLAREZA, OBJETIVIDADE E DESMISTIFICAÇÃO da MALICIOSA interpretação que os garantistas fazem questão de propalar a respeito da matéria. Não só Goebbels insistia na pregação da MENTIRA.
ResponderExcluirAqui no Brasil Márcio Tomaz Bastos, discípulo do famigerado Evandro Lins e Silva, fez escola pregando a MENTIRA. Resultado: Lula. Esse presidiário( às vésperas de ir para casa) mente DESCARADAMENTE. E REPETE A MENTIRA ATÉ ACREDITAR NELA, usando o conhecido princípio psicológico da AUTO-SUGESTÃO. Se o doutor Márcio disse para eu mentir, eu vou mentir até o fim! E mais: NEGUE A VERDADE, negue sempre! O Promotor que se arranje para provar que você é culpado. Essa a doutrina nefasta do criminalista Evandro Lins e Silva que fez escola aqui entre nós. Ao ponto do próprio Doca Street( quem não se lembra dele?) escrever um livro e contar a verdade sobre o célebre julgamento.
Certíssimo.
ExcluirEsse esclarecimento precisa ser massificado com p forma de presa ao sobre o supremo para que não gere a festa da impunidade. Pela lei, e.pela constituição, Lula e todos os demais condenados nas duas primeiras instâncias são culpados. Às instâncias superiores cabe analisar possíveis recursos dos condenados no tocante à aplicabilidade da pena. Só isso é não definir se pode ser preso ou nao
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