Ação movida pelas empresas de ônibus intermunicipais pretende barrar a Buser, aplicativo de fretamento colaborativo
O Tribunal Regional Federal da 4a Região iniciará no próximo dia 14 o julgamento de uma série de ações que devem definir o transporte de mais de 11 milhões de usuários em diversas cidades da região Sul. Empresas de ônibus intermunicipais e interestaduais tentam barrar a Buser, aplicativo de fretamento colaborativo. A startup, conhecida como o “Uber dos ônibus”, alega que o modelo de atuação já é reconhecido por decisões da Justiça Federal em todo país.
Em comunicado no site oficial da plataforma, a Buser informa que, desde o início da sua atividade, em 2017, atende mais de 2 milhões de usuários no Brasil e que outras regiões do país já economizaram, juntas, R$150 milhões viajando com a Buser somente nos últimos dois anos.
A startup alega que o preço mais baixo (cerca de 60% abaixo do mercado tradicional) se deve ao rateio realizado pelos usuários, que contratam as empresas de frete de ônibus, ao invés de comprar passagens em rodoviárias.
"O que buscamos é trazer para as rodovias a revolução que os aplicativos promoveram nas cidades. Assim como o Uber fez com que o táxi melhorasse, a Buser faz com que os serviços da rodoviária melhorem, e quem ganha é o consumidor", diz o presidente da Buser, Marcelo Abritta.
Apesar de ter sido pioneira no setor, inaugurando a abertura em um mercado que tradicionalmente era dominado por grandes grupos com operações há décadas, a Buser não é a única startup que pode ser afetada pela decisão. Outros concorrentes, como 4Bus, ÁguiaFlex, WeMobi também disputam o mercado, além da entrada do aplicativo de caronas BlaBlaCar no setor de ônibus.
No comunicado, a Buser ainda alega que a decisão, que está nas mãos das desembargadoras Vânia Hack de Almeida e Marga Barth Tessler, irá afetar mais de 60 cidades no Sul do Brasil que somadas possuem população superior a 12 milhões de pessoas. “Ao todo, serão mais de 5.000 km de rodovias do sul onde a mobilidade do futuro pode não chegar”, afirma a publicação.
Batalhas judiciais
O TRF4 não é o primeiro campo de batalhas da Buser com empresas de ônibus tradicionais. Em diversas outras regiões a Justiça vem se manifestando de forma favorável a atuação da plataforma.
Em São Paulo, por exemplo, o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado de São Paulo (SETPESP) entrou com ação para impedir o transporte por fretamento colaborativo mediado no aplicativo. A Justiça Estadual de São Paulo, entretanto, decidiu por fim que a empresa poderia manter os serviços.
A disputa chegou até o Supremo Tribunal Federal (STF), onde a Associação Brasileiras das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (Abrati) ingressou com ação. Na ocasião, o Ministro Edson Fachin não acatou a liminar pedida pela entidade e a Procuradoria Geral da República (PGR) defendeu a extinção do processo, o que fez com que ele sequer fosse apreciado pelo tribunal.
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