Emendas parlamentares e a afronta ao “Princípio da Igualdade”
Marcus Vinicius Gravina
advogado
O título deste artigo deveria classificar as Emendas Parlamentares do orçamento, como sendo uma excrescência.
O STF confirmou a liminar da Ministra Rosa Weber que suspendeu a execução das emendas do relator do orçamento, há poucos dias. Custou a se pronunciar sobre esta prática e quando o fez fixou-se, exclusivamente, nas emendas atribuídas a um imaginário “orçamento secreto”. Trata-se, de um jeitinho, apontado como astucioso, segundo o qual o senador ou deputado escolhido relator do orçamento tem o poder de encaminhar, diretamente, aos ministérios “sugestões” de aplicação de recursos da União.
Quando a Ministra Rosa Weber afirmou em sua decisão que aquela espécie de emenda: “fere o Princípio da Igualdade porque privilegia certos congressistas em detrimento de outros, pôe em risco o sistema democrático”, ignorou as outras formas de emendas parlamentares ao orçamento. São elas as individuais, as coletivas e as de Bancadas, que cometem a mesma transgressão ao Princípio de Igualdade assegurado a todos os candidatos às eleições ao Senado e à Câmara do dos Deputados.
Para estas outras formas não houve tratamento isonômico. O STF e o STE convivem com esta distorção há muito tempo, em comprometedor silêncio antidemocrático, diante do “Princípio da Igualdade”, em relação às emendas parlamentares ao orçamento.
Somente as emendas do relator, ditas secretas, ferem o princípio da igualdade. E as outras emendas, com o selo e fotos dos parlamentares privilegiados, cujas destinações de verbas públicas são divulgadas como os fariseus faziam em suas cidades, por acaso não possuem o mesmo efeito?
O STF não pode tratar os cidadãos brasileiros como idiotas.
O fato é que a Constituição Federal gerou um meio de o Congresso Nacional participar da elaboração do orçamento anual. É um artifício político de um pretenso aperfeiçoamento da proposta encaminhada pelo Poder Executivo. Foi e continua sendo fonte de corrupção de anões e agora de gigantes da era do mensalão e da Lava-Jato.
A Constituição Federal foi elaborada pelos parlamentares. Neste caso eles legislaram em causa própria. Reservaram para si somas bilionárias (16,2 bi) para farta distribuição em seus redutos eleitorais e assim se perpetuarem no Congresso Nacional.
As emendas parlamentares devem ser extirpadas do processo orçamentário. A função do legislador jamais poderia ser a de distribuidor de verba pública, de acordo com os seus interesses particulares, como uma ação de compra de votos durante o seu mandato.
Senadores e deputados com mais de um mandato devem ir para casa. Tão o mais importante que eleger o presidente da República, neste momento, será escolher novos candidatos ao Congresso Nacional.
Nenhum comentário:
Postar um comentário