Nota Oficial da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Rio Grande do Sul


Nota Oficial da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Rio Grande do Sul 
Diante da reportagem publicada no Jornal Cidade, de Uruguaiana, no último dia 14 de fevereiro de 2019, a Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Rio Grande do Sul – FCDL-RS, presta os seguintes e devidos ESCLARECIMENTOS:

- As acusações feitas contra a pessoa do presidente da entidade, Vitor Augusto Koch, são matéria de processo por difamação e calúnia contra Jorge Prestes Lopes, Moacir Lodi e Fernando Luiz Palaoro. Em manifestação formal no processo, todos negaram que tivessem feito as acusações que levaram a público no Jornal Cidade; 

- Os responsáveis pelas acusações caluniosas e difamatórias estão sendo processados civil e criminalmente pelos atos ilícitos e sem provas;

- A onda de acusações contra a FCDL-RS e o presidente Vitor Augusto Koch teve início em novembro de 2017, após sua vitória, com cerca de 80% dos votos, na eleição para a presidência e diretoria executiva da FCDL-RS. Inconformados com o democrático resultado apresentado pela Assembleia de Representantes, os opositores deram início à divulgação de acusações infundadas;

- Vale salientar que todos os mandatos do presidente Vitor Augusto Koch à frente da FCDL-RS tiveram suas contas APROVADAS por unanimidade pela ASSEMBLEIA GERAL, órgão máximo do sistema no Rio Grande do Sul, pelo Conselho Fiscal e pela auditoria independente, sem qualquer mácula;

- Todos os documentos relativos à organização financeira da FCDL-RS estão à disposição de qualquer membro integrante da ASSEMBLEIA GERAL, em pleno gozo de seus direitos; 

- No Portal da TRANSPARÊNCIA, criado nesta gestão para dar pleno acesso às informações da entidade, constam os documentos para consulta dos próprios membros da ASSEMBLEIA GERAL;

- Na 4ª Vara Cível da Comarca de Porto Alegre, os senhores Jorge Prestes Lopes, Moacir Lodi e Jorge Urquiza, além da senhora Luciane Lopes, ajuizaram ação cautelar contra a FCDL-RS e o presidente Vitor Koch. A ação visava o afastamento imediato do presidente e a reintegração dos membros Luciane Lopes e Jorge Urquiza no Conselho de Ética da entidade (ação número 001.1.18.0130024-1);

-A juíza Rute Rossato, responsável pelo julgamento da ação, não aceitou o pedido de afastamento do presidente Vitor Koch da Presidência, eis que as alegações dos autores são totalmente desprovidas de provas. Entretanto, sem ouvir a FCDL-RS previamente, a magistrada deferiu tão somente o pedido de reintegração dos membros ao Conselho de Ética;

-Não satisfeitos com a derrota na 4ª Vara Cível, os autores Jorge Prestes Lopes, Moacir Lodi, Luciane Lopes e Jorge Urquiza recorreram ao Tribunal de Justiça do RS (TJRS), onde a desembargadora Vivian Angonese Splengler também negou o afastamento do presidente Vitor Koch da Presidência, reiterando que não há provas para tanto (decisão n. 70080308489);

- Em relação à decisão de reintegração dos membros Luciane Lopes e Jorge Urquiza ao Conselho de Ética, a desembargadora Jucelana Pereira dos Santos, da 16ª Câmara Cível do TJRS, acatou o pedido da FCDL-RS e determinou o afastamento de ambos, após conhecer a defesa da FCDL na qual foram apresentados inúmeros documentos, inclusive ata de reunião de diretoria; 

-Na decisão (número 70080552698), a desembargadora Jucelana afirma que o afastamento dos membros Luciane Lopes e Jorge Urquiza "tratou-se de decisão da diretoria” e assim inexiste qualquer irregularidade;

- Desta forma, a magistrada RECONHECEU que a diretoria da FCDL-RS agiu corretamente ao afastar os membros suspeitos do Conselho de Ética, Luciane Lopes e Jorge Urquiza;

- O presidente da FCDL-RS, Vitor Augusto Koch segue inabalável em seu trabalho de defesa e promoção do Movimento Lojista Gaúcho, zelando permanentemente pelo patrimônio da Federação e agindo fortemente contra aqueles que tentam fazer mau uso financeiro ou político da Entidade representativa do varejo do Rio Grande do Sul.

Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Rio Grande do Sul – FCDL-RS

Nenhum comentário:

Postar um comentário