A Procuradoria da Câmara, órgão interno que faz a defesa dos deputados em suas atividades parlamentares, afirmou em parecer que o deputado Filipe Barros (PSL-PR) não cometeu crime ao divulgar o inquérito da Polícia Federal sobre a invasão hacker aos sistemas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 2018. Considerou que a própria instauração de uma investigação contra ele em razão da divulgação, no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF), constitui uma "violação ao livre exercício do mandato" e serve como "instrumento de perseguição política" por sua posição a favor do voto impresso no país.
O órgão defendeu o arquivamento do inquérito, aberto pelo ministro Alexandre de Moraes a pedido do TSE. Afirmou que, ao enviar ao deputado cópia do inquérito sobre o ataque hacker, o delegado do caso não informou que havia qualquer sigilo sobre o documento, o que esvazia a imputação de que teria cometido crime de violação de sigilo funcional, como sustenta a delegada Denisse Ribeiro, que o investigou.
“As cópias enviadas ao Relator da PEC nº 135/2019 [o próprio Filipe Barros] se sujeitam à regra geral da publicidade, sem qualquer distinção com outros documentos externos recebidos pelas Comissões da Casa. Daí que qualquer pessoa poderia solicitar à Comissão Especial acesso ao conteúdo, que deveria ser cumprido nos termos da Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/2011”, disse a Procuradoria.
Neste mês, a delegada da PF Denisse Ribeiro, responsável por investigações relatadas por Alexandre de Mores contra apoiadores de Jair Bolsonaro, imputou crime ao deputado e ao presidente em razão do compartilhamento de cópia do inquérito nas redes sociais, em agosto do ano passado. Como mostrou a Gazeta do Povo, pelo menos três delegados da PF e também a Advocacia-Geral da União (AGU) entendem que não havia sigilo na investigação, e que, portanto, não há crime.
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