As razões para o pedido de prisão de Lula

“18 – Requer-se:
a) decreto de PRISÃO PREVENTIVA DOS DENUNCIADOS:
a) JOSÉ ADELMÁRIO PINHEIRO (LÉO PINHEIRO);
b) FÁBIO HORI YONAMINE,
c) ROBERTO MOREIRA FERREIRA;
d) LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA;
e) JOÃO VACCARI NETO;
f) ANA MARIA ÉRNICA E VAGNER DE CASTRO.”
****
“5 – Requer-se, ainda, a quebra do sigilo fiscal de LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA para fins de comprovação da falsidade ideológica citada na denúncia e publicada pelo Instituto Lula na Internet, conforme já demonstrado. Requer-se que a quebra englobe o período referente ao exercício financeiro de 2012, 2013, 2014 e 2015 para verificar as declarações da ‘cota-parte/unidade autônoma’ firmadas pelo Ex-Presidente e que pertence a outro titular”.
****
“VI – DOS TIPOS PENAIS IMPUTADOS AO EX-PRESIDENTE DA REPÚBLICA LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
a) crime de lavagem de dinheiro, por fato ocorrido no ano de 2015.
b) crime de falsidade ideológica praticado no ano de 2015″
****
“VII – DOS INDÍCIOS DE AUTORIA E DA PROVA DE MATERIALIDADE DOS CRIMES IMPUTADOS AO EX-PRESIDENTE DA REPÚBLICA E DENUNCIADO LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
55) Ao passo que milhares de famílias se viram lesadas, despojadas do sonho da casa própria, malgrado regular pagamento, o Ex-Presidente da República e denunciado LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA se viu contemplado com um triplex situado de frente para a praia das Astúrias no Município de Guarujá, com direito a outras benesses, tais como: pagamento de reforma integral no imóvel para proporcionar mais bem estar a família, instalação de elevador privativo entre os três andares para evitar utilização das escadas, pagamento integral de móveis planejados na cozinha, área de serviço, dormitórios; enfim, em todos os ambientes da casa com a inserção, outrossim, de eletrodomésticos tudo às custas do denunciado JOSÉ ALDEMÁRIO PINHEIRO FILHO (LÉO PINHEIRO), responsável direto pela OAS Empreendimentos S.A128″.
****
74) Assim com a colocação de dinheiro ilícito neste empreendimento, e em detrimento de milhares de vítimas da BANCOOP e da própria OAS, sucessora, deixou-se de construir inúmeros empreendimentos imobiliários, deixou-se de realizar o sonho da casa própria a milhares de pessoas; mas, ao reverso, com recursos materiais provenientes de crimes antecedentes de estelionato e congêneres, os denunciados finalizaram a construção dos edifícios do condomínio Solaris e, em agosto de 2013 o condomínio foi apresentado com a contemplação e ocultação criminosa de um triplex para o Ex-Presidente da República, LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA e esposa MARISA LETÍCIA LULA DA SILVA, inclusive quem o geriu foi a própria OAS Empreendimentos S/A destoando das demais gerências dos outros empreendimentos, não se furtando até mesmo a registrar a convenção coletiva do condomínio no cartório próprio.
75) Reitera-se que, enquanto milhares de famílias eram literalmente ameaçadas com cobranças extracontratuais, indevidas e que geravam um desequilíbrio financeiro gritante, tanto pela BANCOOP, objeto de denúncia ministerial já mencionada, e pela OAS, fruto desta investigação, os denunciados Ex-Presidente da República LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA e esposa MARISA LETÍCIA LULA DA SILVA conseguiram transformar a “participação” declarada perante a Justiça Eleitoral, em seu segundo mandato (fls. 1400)131 em um aprazível triplex com churrasqueira, elevador privativo e piscina a beira da não menos deleitável praia das Astúrias, em Guarujá.

76) A ocultação se mostrou clara à medida em que sempre procuraram disfarçar que a família teria disponibilidade sobre o imóvel. Todas as benesses materiais inseridas naquele triplex foram pagas pela OAS, através do denunciado JOSÉ ADELMÁRIO PINHEIRO FILHO (LÉO PINHEIRO) para beneficiar a família presidencial. Por meio de ordem de LÉO PINHEIRO, replicada a FÁBIO e, novamente, replicada a ROBERTO MOREIRA, o denunciado IGOR PONTES contratou a empresa TALLENTO CONSTRUTORA LTDA para execução de uma reforma absoluta132 no imóvel 164 A, do edifício Salinas, disponibilizado a família “LULA DA SILVA”, que se deu entre abril e setembro de 2014. Realce-se que se tratou de reforma, não atos de decoração. Na referida reforma, a generosa OAS expendeu R$ 777.189,13 (setecentos e setenta e sete mil cento e oitenta e nove reais e treze centavos) conforme documentação de fls. 1581/1624133 tratando de efetuar as seguintes atividades: demolição de portas, bancadas, piso, parede, escada, piscina, piso externo; manipulação de paredes, vedações e estruturas, pisos e revestimentos, execução de cobertura em estrutura metálica, adequações hidráulicas, elétricas, portas, janelas, caixilhos, elevador privativo, limpeza – caçambas para retirada de entulhos – impermeabilização, equipes, atividades na cozinha, tais como: retirada do azulejo existente, fornecimento e instalação de revestimento Eliane, fornecimento e instalação de bancada em granito Arabesco, realocação de pontos elétricos, pontos de água,…; que não foram arcados pelos denunciados LULA e MARISA, mas que para eles eram destinados.

2 comentários:

  1. HÁ, COITADO,NÃO SABIA DE NADA.
    MERECE ESTAR PRESO A MUITO TEMPO

    ResponderExcluir
  2. HÁ, COITADO,NÃO SABIA DE NADA.
    MERECE ESTAR PRESO A MUITO TEMPO

    ResponderExcluir