O deputado Rodrigo Lorenzoni protocolou nesta segunda (13/5) PL que cria a declaração Estadual de Direitos da Liberdade Econômica no RS.
O objetivo é adequar a legislação gaúcha e os órgãos estaduais ao modelo de desburocratização e simplificação das relações entre empreendedores e o Estado, tal qual a MP da Liberdade Econômica fez em âmbito federal.
O deputado estadual Rodrigo Lorenzoni protocolou, nesta segunda-feira (13), na Assembleia Legislativa, o Projeto de Lei que cria a Declaração Estadual de Direitos de Liberdade Econômica, a fim de estabelecer garantias de livre mercado no âmbito do Rio Grande do Sul. A medida busca adequar a legislação gaúcha ao modelo de desburocratização e simplificação das relações entre empreendedores e o Estado, adequando os órgãos estaduais aos parâmetros estabelecidos pela MP da Liberdade Econômica, estabelecida pelo Governo Federal.
“Vamos remover as amarras que exigem atenção e recursos da pessoa que deseja abrir uma empresa. Dessa forma, o empreendedor fica livre para montar o seu negócio e, assim, gerar emprego e renda - para ela e para outras pessoas”, ressalta Rodrigo Lorenzoni.
Para atingir o objetivo de construir um ambiente de negócios pró-empreendedorismo, o projeto de Lei gaúcho foi construído a partir de três premissas:
· Liberdade para exercer atividades econômicas.
· Presunção de boa-fé do indivíduo.
· Interferência mínima e excepcional do Estado sobre a prática de atividades econômicas.
“A liberdade para empreender é o caminho para diminuirmos o contingente de 487 mil desempregados no Rio Grande do Sul, registrado pelo IBGE no ano passado”, indica Lorenzoni.
O PL ainda atualiza a legislação do Estado para facilitar o surgimento de StartUps. A partir da aprovação, tais empresas, caso exerçam atividades que se enquadrem como de baixo risco, não precisarão obter alvarás e autorizações de funcionamento – uma burocracia muitas vezes excessiva para essa modalidade de negócios, que normalmente surge em pequenas estruturas empresariais.
Principais pontos do projeto de Lei:
· Aprovação tácita - o indivíduo terá sua solicitação aprovada imediatamente caso o órgão estadual não se pronuncie até o término do prazo pré-estipulado.
· Liberdade para inovar - Startups ficam livres para testar novas tecnologias, sem a necessidade de enfrentar trâmites burocráticos nem de adquirir licenças especiais para experimentar produtos.
· Arquivo digital - será permitido digitalizar documentos e, após a regulamentação, descartar o original - empresas não precisarão mais efetuar a guarda de papéis.
· Presunção de boa-fé - em caso de dúvida a respeito da interpretação de Leis e normas, será acolhida aquela que mais respeitar a autonomia do indivíduo.
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