Seus anjos preferidos são os tribunais superiores. O mais
valioso deles é a banda podre do STF.
Você sabe o que é um “garantista”? É muito provável que
já tenha ouvido falar, pois a Justiça, as leis e o Código Penal passaram a ser
conversa de botequim no Brasil desde que a Operação Lava-Jato começou a
incomodar a sério um tipo de gente que jamais tinha sido incomodado na vida.
Cinco minutos depois de ficar claro que o camburão da polícia podia, sim
senhor, levar para o xadrez empreiteiros de obras públicas, gigantes da alta ou
baixa política e milionários viciados em construir fortunas com o uso do
Tesouro Nacional, já estava formada uma esquadra completa de cidadãos
subitamente preocupados com a aplicação da lei nos seus detalhes mais extremos
— ou melhor, a aplicação daquelas partes da lei que tratam dos direitos dos
acusados da prática de crimes. É essa turma, justamente, que passou a se
apresentar como “garantista”. Sua missão, segundo dizem, é trabalhar para que
seja garantido o direito de defesa dos réus até os últimos milímetros. Seu
princípio essencial é o seguinte: todo réu é inocente enquanto negar que é
culpado.
Essa paixão pela soberania da lei, que chegou ao seu
esplendor máximo com os processos e as condenações do ex-presidente Lula,
provavelmente nunca teria aparecido se o direito de defesa a ser garantido
fosse o dos residentes no presídio de Pedrinhas, ou em outros resorts do nosso
sistema penitenciário. Esses aí podem ir, como sempre foram, para o diabo que
os carregue. Mas a criminalidade no Brasil subiu dramaticamente de classe
social quando a Justiça Federal, a partir da 13ª Vara Criminal do Paraná,
resolveu que corrupto também estava sujeito às punições do Código Penal. O
código dizia que corrupção era crime, claro, mas só dizia — o importante, mesmo,
era o que não estava dito. Você sabe muito bem o que não estava dito: que
corrupção é crime privativo da classe “A” para cima, e, como gente que vive
nessas alturas nunca pode ir para a cadeia, ficavam liberadas na vida real as
mil e uma modalidades de roubar o Erário que a imaginação criadora dos nossos
magnatas vem desenvolvendo desde que Tomé de Souza entrou em seu gabinete de
trabalho, em 1549.
Outra classe, outra lei. Descobriu-se, desde que o
Japonês da Federal apareceu para levar o primeiro ladrão top de linha da
Petrobras, que no Brasil o direito de defesa deveria estar acima de qualquer
outra consideração. Quem defende um corrupto, na visão do “garantismo”, deve
ter mais direitos do que quem o acusa. Não se trata, é óbvio, de ficar dizendo
que a acusação é obrigada a provar que o réu cometeu o crime. Ou que todo mundo
é inocente “até prova em contrário”. Ou que ninguém é culpado enquanto estiver
recorrendo da sentença. Ou que é proibido linchar o réu, ou dar à opinião
pública o direito de condenar pessoas — e outras coisas que vêm sendo repetidas
há mais de 200 anos. Nada disso está em dúvida. O que se discute, no atual
combate à corrupção, é outra coisa: é a ideia automática, em nome do direito de
defesa, de usar a lei para desrespeitar a lei. É compreensível que os
criminosos se sirvam das leis para adquirir o direito de praticar crimes sem
punição? Quando fica assim, não se pode conseguir nada melhor, realmente, em
matéria de tornar a lei uma ficção inútil.
Existe, naturalmente, muita gente que tem uma
argumentação honesta, inteligente e sensata em favor do direito de defesa — uma
garantia essencial para proteger o cidadão da injustiça e das violências da
autoridade pública. Mas é claro que o problema não está aí. O problema começa
quando essas garantias da lei passam a ser usadas como incentivo ao crime. O
mandamento supremo dos “garantistas” determina que é indispensável fazer a
“defesa absoluta da lei”. Não importa quais venham a ser as consequências de
sua aplicação; o que está escrito tem de ser obedecido. Mas quem realmente
ameaça a lei, em primeiro lugar, é o crime, e não quem quer punir o criminoso.
Quando a lei, na realidade prática, existe para proteger o crime, pois foi
escrita com esse objetivo, defender a lei passa a ser defender o criminoso. Vêm
daí, e de nenhum outro lugar, a quantidade abusiva de recursos em favor do
acusado, a litigância de má-fé e a elevação da chicana, ou seja, da sacanagem
aberta, ao nível de “advocacia”.
“Garantista” em guerra contra a Lava-Jato, em português
claro, é quem joga esse jogo. Seu foco mais ativo são os escritórios de
advocacia milionários que se especializam na defesa de corruptos. Seus anjos
preferidos são os tribunais superiores. O mais valioso deles é a banda podre do
STF.
Garantistas sempre se referem a "questões constitucionais" estabelecidas pelos canalhas que, em 1988, procuraram prevenir-se de serem responsabilizados pelas patifarias que pretendiam fazer - e fizeram - contra a sociedade. Caso emblemático do "relator" da CF que confessou ter "inserido" dois artigos nela por conta própria.
ResponderExcluirUma Constituição que cita quase duzentas vezes a palavra "direito" e não trata, nem uma vez, sobre "dever", além de nunca especificar o responsável pelo ônus dos direitos estabelecidos. Assim, falar em "questões constitucionais" é falácia para enganar otários.
Temos uma avalanche de normas voltadas mais à garantia de supostos direitos do que à responsabilização de quem comete crimes. Essa é a origem da impunidade que grassa nesse território habitado por um grupelho de gente preocupada com seus próprios interesses em detrimento do interesse coletivo. e isso é alimentado e defendido por muitos profissionais que se dizem "operadores do direito" mas que só querem operar os honorários recebidos dos mafiosos. A advocacia já foi uma profissão de honestos. Estes já são minoria em uma turba que atualmente só se preocupa com firulas, erros de grafia, e enganos - muitas vezes "plantados" - nos processos visando anula-los, sem que se procure a verdadeira Justiça.
"Garantistas" é o neologismo para "canalhas"!!!