Livro
16/12/2024
Atualizações/
26/09/20245
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Capítulo I
(examinar outro título mais impactante)
Promotor Luciano Vaccaro
Gabriel, o que o senhor sabe sobre esses fatos que estão sendo imputados ao
Jornalista Polibio Braga.
Gabriel Galli Arévalo, funcionário do
gabinete da Deputada Federal do PSOL, Fernanda Melchionna, e representante da
ONG Somos, testemunha do Promotor e um dos autores do Boletim de Ocorrência
registrado na Polícia.
Olha, eu sei que no dia
18 de maio de 2021, o jornalista Políbio Braga fez uma publicação no blog dele
registrando a iluminação que o Palácio, que o Governo do Estado realizou no
palácio Piratini, né, em relação à alusão a um dia de combate à LGBTfobia. Essa
é uma data bastante importante para o movimento LGBT porque marca a saída da
caracterização da homossexualidade como uma doença dos registros da Organização
Mundial da Saúde. E, nesse texto opinativo que o senhor Políbio realizou nesse
blog, ele utilizou uma serie de termos que, na minha compreensão e da
organização a que eu faço parte, ONG Somos, que trabalha há 20 anos na defesa e
na luta por direitos humanos, tem uma conotação LGBTfóbica. E essas conotações,
elas aparecem de forma, na nossa interpretação, propositalmente camufladas, mas
que ficam evidentes o teor homofóbico quando faz uma serie de brincadeiras de
certa forma com a própria homossexualidade do governador do Estado de cunho vexatório
e também quando relaciona a homossexualidade com outras práticas sexuais ou
outras, até questões que vão para um cunho de patologia ou doença mental como a
zoofilia, pedofilia, né. Fazendo uma associação que é bem clássica e bem
conhecida do movimento LGBT, quando tentam nos caracterizar como pessoas sujas
e perversas, né (A conceituação que ele concede ao termo “homossexualismo” é
própria, pessoal, e não tem nada a ver com o sentido etimológico e legal do
termo – veja https://pt.wikipedia.org/wiki/Homossexualidade). Então esse texto
ele passa dessa forma e, na nossa compreensão, enquanto jornalista o senhor
Políbio Braga assume a posição de disseminar conteúdo discriminatório quando
ele faz esse texto. Não é a primeira vez que ele se comporta dessa forma né,
por isso também que eu me motivei a prestar essa denúncia, porque nós
acreditamos que é de interesse público que esse tipo de comportamento seja
pausado. Hoje mesmo houve comentários no blog dele a respeito de como mulheres
trans tiram o lugar de pessoas, de outras mulheres no esporte, enfim, sei que
não é o conteúdo, não é o caso aqui do que está sendo analisado por essa Vara.
Mas eu cito aqui que é uma pessoa que é conhecida por disseminar conteúdos que,
na nossa compreensão, podem ser entendidos enquanto discriminatórios e nós
entendemos que a partir do momento que o STF define que a homofobia é um crime,
nós entendemos que isso deveria ser classificado dessa forma então.
Promotor Luciano Vaccaro
Só, desculpa te
interromper, mas desculpa, eu posso ser ignorante, mas eu também uso a
expressão homossexualismo. Eu não sabia que isso não é admitido pela associação
de vocês. Me desculpa. Então é uma interpretação sua de que ele agiu dessa
forma? Como é que o senhor pode dizer que o fato dele ter usado homossexualismo
é de cunho discriminatório homofóbico? Porque eu mesmo uso essa expressão e
confesso aqui minha total ignorância, eu estou surpreso. Desculpa.
******************
Na época, 2021, este então servidor (CC
ou Cargo em Comissão) do gabinete da Deputada Federal Fernanda Melchionna,
Psol, no caso Gabriel Galli Arévalo, Diretor Operacional da ONG Somos, que é
também Jornalista, foi a única testemunha arrolada pela Promotora Ivana Machado
Moraes Battaglia ao acolher indiciamento pedido pela Delegada Andrea Matos e
denunciar-me perante a 11a. Vara Criminal do Foro de Porto Alegre por crime de
homofobia.
Mais tarde, Jornalista e Mestre em
Comunicação, Galli Arévalo foi ouvido em audiência no dia 20 de junho de 2022
pela juíza Quelen Van Caneghan, que não só acolheu as acusações feitas no
inquérito policial conduzido em tempo recorde pela Delegada Andrea Mattos, como
ampliou os ataques e condenou o editor a 2 anos de cadeia, mais multa
exorbitante.
Galli Arévalo e seu companheiro da ONG
Somos, Carlos Cesar Klein, registraram BO, Boletim de Ocorrência, no dia 18 de
maio de 2021, dois dias depois Mattos instaurou o inquérito, 5 dias mais tarde
ouviu Carlos Klein e a mim mesmo, sendo que um mês depois concluiu sua tarefa
com meu indiciamento, acolhido em seguida pelo Ministério Público Estadual, que
sequer quis me ouvir.
A partir daí, o Ministério Público
Estadual e o aparato oficial e oficioso do PSOL, com ênfase para as Deputadas
Luciana Genro e Fernanda Melchionna, abriram um campanha pública de calúnias,
injúrias e difamações contra mim, usando todo o arsenal conhecido de
assassinatos de reputação que a esquerda costuma empunhar contra seus
desafetos, inclusive com investida direta e bem sucedida de intimidação de
anunciante do blog www.polibiobraga.com.br, levando a cancelamentos de
contratos de publicidade, com ênfase para o cliente Assembleia do RS,
causando-me graves prejuízos financeiros.
As duas representantes do PSOL, do mesmo
Partido ao qual pertenceu Adélio Bispo antes de tentar assassinar o Presidente
Jair Bolsonaro, não conseguiram e nem conseguem arranhar a reputação de
ninguém, embora tentem isto de forma recorrente.
Desde a redemocratização, líderes e
liderados de Governos e Partidos de corte ideológico comunista, como PT, PCdoB
e PSOL, tentam sem sucesso na maioria esmagadora dos casos, mas com sucesso em
outras situações de menor impacto, não apenas me meter na cadeia, como,
sobretudo, retirar minhas condições de trabalho, meu patrimônio e minha
reputação.
Esta é a escalada que as lideranças
lulopetistas empreendem há 38 anos (ano base 1988 e ano examinado de
2024))contra mim:
1) Tirar meus empregos, o que
conseguiram com sucesso em empresas como RBS, Band e Caldas Júnior.
2) Meter-me na cadeia, o que não
conseguiram, apesar das inúmeras ações criminais movidas ao longo dos anos
posteriores à redemocratização.
3) Tomar minha renda e meu patrimônio, o
que conseguiram em valores muito importantes em alguns casos expressivos.
Tentaram a mordaça social, física ou
financeira, por exemplo, entre dezenas de outros reclamantes, os
ex-Governadores Olívio Dutra e Tarso Genro, o ex-Prefeito Raul Pont e Deputados
como a própria Luciana Genro e Manuela D'Ávila, o ex-Presidente da Eletrobrás,
Valter Cardeal, sem contar a arraia miúda ideologicamente comprometida com a
vanguarda do atraso.
Ajudei a contar parte desta história no
livro "Vanguarda do Atraso", no qual 11 jornalistas e intelectuais narraram as
perseguições políticas que sofreram ou registraram durante os Governos do PT.
No caso da ação movida pela Promotora
Ivana Battaglia, meus advogados tentaram obter Direito de Respostas às
acusações públicas do Ministério Público Estadual, todas publicadas no site da
própria instituição. Foi tudo em vão, porque os pedidos foram recusados
administrativa e judicialmente, prevalecendo apenas a denúncia, sem qualquer contraditório. Nos
demais casos, não houve busca por direito de resposta, já que as publicações foram consideradas, via de regra, irrelevante.
Interpelações judiciais, com ênfase para os Deputados Luciana Genro e Gabriel
Souza resultaram desertas.
Personagens que atuam nas sombras dos
Deputados e que rechearam as redes sociais para repercutirem as falsas
acusações, foram emparedados também por interpelações judiciais. Todos cessaram
os ataques.
Ao longo dos 38 anos que vão da
redemocratização até 2024, o pêndulo judicial não esteve apenas inclinado do
lado dos falsos acusadores, porque em pelo menos dois casos memoráveis, foi
preciso usá-lo para cobrar judicialmente a responsabilidade por campanhas
difamatórias desfechadas contra mim em publicações de internet e que se
consideravam fora do alcance dos longos braços da lei. Foram os casos de dois
blogs, "Tomando na Cuia" e "Nova Corja", ambos editados por
ativistas esquerdopatas. "Nova Corja" foi o capítulo mais complicado,
porque mais amplo e tocado por um grupo organizado, coeso, de professores e alunos da
PUC do Rio Grande do Sul
Depois de investigações completas,
consegui identificar os editores, processei-os, todos foram condenados e ao
final e ao cabo, "Nova Corja" e "Tomando na Cuia"
resultaram fechados para sempre.
Estes dois casos exemplares serão
narrados em detalhes neste livro.
...........
Depois que fui condenado a 2 anos de cadeia
por sentença da Juíza da 11a. Vara Criminal de Porto Alegre, Quelen Van
Caneghan, dia 16 de agosto de 2022, os advogados Rafael Nunes Leal, Taís Comasseto
e Isabela Muller Rocha apelaram ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul no
dia 3 de abril de 2023.
No dia 23 de setembro, a 8a. Câmara
Criminal do Tribunal de Justiça concluiu inédito acórdão, anulando todo o
processo e remetendo-o para a Justiça Federal, sob o elementar entendimento legal de que
o suposto crime de homofobia, conforme o alegado, ocorreu de fato no âmbito da
internet, rede mundial de computadores regulada por tratados internacionais dos
quais o governo federal brasileiro é signatário.
A Delegada Andrea Matos, a procuradora Ivana Bataglia e a juiza Quelen Van Caneghan tinham ignorado a letra fria da lei.
Mas não só.
No dia 26 de março de 2024, o Procurador
Federal Felipe Souza, acionado pelo Juiz Federal Guilherme Beltrami, que
recebeu o caso, ignorou a discussão sobre o foro adequado, considerando fato
vencido, e foi diretamente ao ponto, fulminando o conteúdo e os termos do
inquérito, da denúncia e da sentença.
Souza pediu o arquivamento da
ação.
Simples assim.
O Juiz Federal Guilherme Beltrami, no
mesmo dia, arquivou o processo, que transitou em julgado.
Todos os atores que participaram da
orquestração ilegal pagarão pelo que fizeram, menos a Delegada Andrea Mattos,
que morreu antes de responder em juízo e fora dele pelas acusações infundadas.
Ao fim e ao cabo, prevaleceu esta
manifestação inequívoca a favor da liberdade de expressão, portanto também de
imprensa, traduzida em letra de forma pelo Procurador Federal Felipe Souza,
tudo no dia 26 de março de 2024:
- Ouso divergir do Ministério Público
Estadual do RS e não vislumbrar no texto indução ao pensamento discriminatório,
tampouco incitação ao preconceito e discurso de ódio (....) O trecho não contém
nenhum tipo de argumentação encadeada (...) Não me parece adequado, quando da
formulação da denúncia, pretender emprestar a quaisquer manifestações públicas
a pior interpretação possível, capaz de vislumbrar nelas intento criminoso
(...) Pelo contrário, a liberdade de expressão é direito fundamental e deve ser
ao máximo prestigiada (...) Sendo compatível com a Gramática e a Lógica, mais
consentâneo com a dita liberdade, afigura-se-me tentar ler qualquer postagem
pública de forma dar ao texto interpretação que não o leve a ser criminializado
(...) Tendo sido feita in bonam partem, afasta o caráter
criminoso que lhe irrogou o MP-RS).
Fundamentos legais
A acusação
A longo dos 3 anos de tramitação da ação
criminal, a Delegada Andrea Matos, a Promotora Ivana Battaglia e a Juíza Quelen
Van Caneghan, todas mulheres e operando na primeira instância da Justiça
Estadual do Rio Grande do Sul, esgrimiram reduzidíssimo arsenal de disposições
legais, todo ele fulminado pelo juízo competente, que não era o delas, na fase
final, na Justiça Federal:
- ADO 26, nos termos do artigo 20,
parágrafo 2o da lei 7.716/89.
Trata-se de uma Ação Direta de
Inconstitucionalidade por Omissão, que tornou efetiva a criminalização
específica de todas as formas de homofobia e transfobia, como poderia tornar
efetiva a criminalização de qualquer outro objeto, conforme o que bem
entendesse a Corte, que, aliás, tem feito isto a partir de abril de abril de
2019, quando censurou a revista eletrônica Crusoé, primeira vítima do escabroso
inquérito das fake news. O objeto direto da ação movida no STF foi declarar a
inconstitucionalidade na falta de lei que punisse a ação discriminatória contra
pessoas LGBTQIA+. A Corte acolheu a ação, desconsiderando o fato de que o
constituinte de 1988 não incluiu a questão na Carta Magna porque não quis
fazê-lo, por não considerar a existência de crime, o que também não quiseram
fazer os legisladores federais a partir dali. O constituinte e o legislador
ordinário, entenderam e entendem que ofensas de gênero estão suficientemente
tipificadas no Código Penal, quando ele trata dos casos de calúnia, injúria e
difamação.
A defesa
Os Advogados de Defesa invocaram
proteção constitucional, inclusive jurisprudência e dispositivo do Código de
Processo Penal, todos garantidores do livre direito de expressão:
- Artigo 220 da Constituição Federal
e tudo que se vincula ao art. 5o, IV, V, X,XIII E XIV, ADPF 1287 sobre livre
pensamento, Artigos 395 e 396 e do Código de Processo Penal.
Tudo começou a mudar, no entanto, apenas quando os Advogados
de Defesa Taís Comasseto e Rafael Nunes Leal apelaram ao Tribunal de Justiça do
Rio Grande do Sul, que decidiu por unanimidade fulminar todo o processo
judicial, mantendo apenas os termos do inquérito policial, já que o caso era evidentemente de competência da Justiça Federal, tudo com base no artigo109, V, da
Constituição Federal.
O Juiz Federal Guilherme Beltrami mandou
ouvir o Ministério Público Federal, que repeliu as acusações, defendeu a
aplicação do Artigo 5o da Constituição Federal, já que foi caracterizada a
garantia constitucional do princípio da liberdade de expressão, portanto também
de imprensa. Além disto, o Procurador Federal Felipe de Souza não quis sequer
levar o caso a julgamento, pedindo o arquivamento de tudo.
Na decisão final que aceitou o pedido de
arquivamento, o Juiz Federal considerou que não teria outra alternativa senão
basear a sentença final no acolhimento do disposto na Lei 13.964/19e nos
Artigo 18 e 28 do Código de Processo Penal, considerando que o Ministério
Público Federal é o titular da ação penal em curso, reforçando assim o perfil
acusatório do processo penal brasileiro.
CAPÍTULO II
A defesa da liberdade de expressão, mais
especificamente a liberdade de imprensa, é uma das principais batalhas destes
tenebrosos anos do Século XXI, como já foi antes, nos séculos anteriores, desde
que Gutenberg, 1439, inventou sua galáxia de tipos móveis e que deu início à
revolução da imprensa, fundamental no desenvolvimento da Renascença, da Reforma
e da Revolução Científica, tudo que lançou as bases materiais para a moderna
civilização, baseada no conhecimento e na disseminação em massa da informação,
o que inclui a aprendizagem em larga escala.
No século XXI, como no Século XV, os
poderosos de plantão operam de modo sutil ou descaradamente para impor mordaças
aos meios, às mensagens e até a eliminação dos mensageiros que os desagradam.
Foi em tudo que isto que pensei ao me
dirigir ao interrogatório exigido pela jovem e bela Delegada Andrea de Melo da
Rocha Mattos Reschke, a primeira ocupante da então novíssima Delegacia de
Combate à Intolerância, inaugurada com grande pompa e circunstância pelo
Governador Eduardo Leite no dia 10 de dezembro de 2020, quase ao final do seu primeiro mandato. Na ocasião, a nova
Delegacia e Andrea foram imediatamente paparicados pela mídia tradicional e
também por toda a vanguarda do atraso. Uma romaria de políticos comunistas foi
prestigiar pessoalmente a Delegada. Dou ênfase para a visita da Deputada do
PSOL, Luciana Genro. Ambas, sorridentes, tiraram foto na porta da Delegacia. O
deputado estadual do PT, Leonel Radde, entregou-lhe a Medalha do Mérito
Farroupilha.
Aquele início da tarde do dia 25 de março de 2021, pareceu tão sombrio quanto os dias que o antecederam e sucederam, tudo porque Porto Alegre, o Rio Grande do Sul, o Brasil e o mundo todo estavam acossados pela pandemia da Covid-15.
A Delegada Andrea Mattos morreu dois anos depois, de câncer.
Um ano antes, no dia 2 de setembro de 2022, morreu o pai de Andrea Mattos, no caso o ex-Delegado Federal, Ex-Procurador Federal e ex-Juiz Federal João Carlos da Rocha Mattos, que vivia em São Paulo.
Pouca gente dentro e fora do governo sabia do parentesco.
Rocha Mattos deixou a magistratura depois de ter sido alvo de inquérito que apontou um esquema de venda de sentenças judiciais. Ele já havia sido condenado anteriormente por corrupção e formação de quadrilha.
Em 2015, o ex-juiz foi condenado a 17 anos, cinco meses e dez dias de prisão pelos crimes de lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Segundo a denúncia, ele recebeu valores sem origem justificada e enviou ilegalmente quantias para uma conta bancária na Suíça com o auxílio da ex-mulher, Norma Regina Emílio Cunha.
Sua primeira condenação ocorreu em 2003, por formação de quadrilha, denunciação caluniosa e abuso de autoridade. Ele cumpriu oito dos 12 anos da sentença até ir para prisão domiciliar em abril de 2011. Voltou a ser preso em outubro de 2016 para cumprir pena pelo crime de peculato, pelo qual foi condenado, em junho de 2006, a quatro anos e seis meses de prisão. Em 2020, Rocha Mattos foi para prisão domiciliar por causa da crise sanitária imposta pela Covid-19 e, posteriormente, foi para o regime aberto. No mesmo ano, dois imóveis que pertenciam a ele foram a leilão.
.......
O Advogado Pedro Lagomarcino foi quem me
acompanhou até o acanhado prédio da Delegacia de Polícia de Combate à
Intolerância, instalada em enxutas, espartanas e novíssimas instalações no
bairro São Geraldo, a poucos minutos do Centro Histórico de Porto Alegre.
Chegamos no horário, 14h.
A Delegada Andrea Mattos chegou mais
tarde. Ela se desculpou. Na época, eu ainda não sabia que a Delegada já lutava
contra um câncer que poucos anos depois a mataria.
Não houve troca de gentilezas, porque o
escrivão de plantão já anotava os primeiros dados preparatórios ao interrogatório.
Na parede da sala onde eu e o Advogado Pedro Lagomarcino respondíamos ao questionamento da Delegada, percebemos uma placa com esta
advertência ilegal e canalha, colocada como aviso na parede:
- Seu silêncio pode ser interpretado
como culpa.
O silêncio nesta fase de interrogatório
policial é garantido por qualquer legislação penal de países civilizados,
inclusive Brasil, e nem de longe pode ser tomado como confissão de culpa.
Mais tarde, representamos contra a
ilegalidade.
Eu me
apresentei propositadamente com uma máscara respiratória protetora semi-facial
Epi com 2 filtros, não só pelo risco de contrair o vírus, mas também porque
sempre considerei tóxicos os ambientes de delegacias policiais, salas de
audiências e cárceres em geral, tudo por experiência própria.
Não chovia na Capital, naquele momento,
14h. Segundo o Inmet, os termômetros marcavam 12,4o e a pressão atmosférica
batia em 1.015,7, mas nuvens negras ameaçavam a iminência de chuvas sobre Porto
Alegre.
Era um dia sombrio.
Antes mesmo do interrogatório conduzido
pela Delegada Andrea Matos, o escrivão fez algumas perguntas de praxe, avisando
que eu seria ouvido como suspeito e teria direito a permanecer calado. Em
seguida, ele perguntou:
- O senhor já foi preso anteriormente ?
Claro que sim. E não foi apenas uma vez.
Eu conto minhas prisões políticas durante o regime militar no livro "Ahú -
Diários de Minhas Prisões Políticas"
Ainda
sem a presença da Delegada, que parecia não chegar nunca, o
Escrivão resolveu ler o histórico
da ocorrência, começando pelo resumo do Boletim de Ocorrência, o BO protocolado
pelos ativistas Gabriel Galli Arévalo e Carlos Krebs:
“
Houve ofensas a alguém, foram atribuídas ofensas reforçando a vítima no meio
social em que ele vive, foram atribuídas qualidades negativas aos defeitos da
vítima. Ofensas à vítima constitui na utilização de elementos discriminatórios
referente a raça e etnia, a vítima não foi agredida fisicamente. A Delegacia de
Polícia de combate à tolerância DPCI, conforme imagem anexada, o jornalista
proferiu ofensas a todas as pessoas LGBT relacionando-as à prática de
zoofilia.
Eis a nota:
“
Eduardo Leite manda bordar as cores do arco-íris gay na fachada do
Piratini”
A foto
é assunto em todo Brasil e também no exterior. O governador Eduardo Leite
decidiu comemorar em alto estilo a legalização do homossexualismo como a opção
da vontade sexual das pessoas e não como uma patologia. Pelo menos no ponto de
vista da polêmica OMS. Ontem foi o dia internacional do universo LGBTQIA+
que engloba não só o homossexualismo, mas ainda não compreende a zoofilia,
fenômeno que ocorre com pouca frequência em barrancos e coxilhas pouco
frequentadas. Rio Grande do Sul, a política estadual de atenção e
integração de uma população LGBTQIA + implantada com decisão por Eduardo
Leite visa elaborar, estimular, apoiar, participar, e promover eventos,
estudos, pesquisas, debates e ações que envolvam discussões de saúde da
população LGBTQIA +. O relato mais recente do grupo gay da Bahia, GGB,
divulgado no início de 2019 resultou que 2018 ocorreu 420 mortes de LGBTs no
Brasil, 320 homicídios e 100 suicídios.
O imbroglio todo começou com uma curta
nota publicada no blog www.polibiobraga.com.br:
O governador Eduardo Leite decidiu
comemorar em alto estilo a legalização do homossexualismo como opção da vontade
sexual das pessoas e não como uma patologia, pelo menos do ponto de vista da
polêmica OMS. Ontem foi o Dia Internacional do Universo LGTBQIA+, que engloba
nao apenas o homossexualismo, mas ainda não compreende a zoofilia, fenômeno que
ocorre com pouca frequência em barrancos de coxilhas do Rio Grande.No RS, a
Política Estadual de Atenção Integral à Saúde da População LGBTQIA+, implantada
com decisão por Eduardo Leite, visa laborar, estimular, apoiar, participar e
promover eventos, estudos, pesquisas, debates e ações que envolvam discussões
de saúde da população LGBTQIA+. O relatório mais recente do Grupo Gay da
Bahia (GGB) divulgado no início de 2019, registrou que em 2018 ocorreram 420
mortes de LGBTs no Brasil - entre 320 homicídios e 100 suicídios.
.....
INTERROGATÓRIO
De acordo com arts. 187, paragrafo 2o,
188, 189 e 190 do CPP
INQUÉRITO POLICIAL 134/2021, decorrente
de BO de Caio Cesar Klein e que gerou este inquérito
Em 2019 STF tornou homofobia, bifobia e
transfobia equivalente a racismo, de acordo com resultado da ADO 26, nos termos
das lei 7.716/89. 3 páginas.
Me indiciou como incurso no art. 20, p.
2o da lei 7.716/89.
No inquérito policial, falou Gabriel
Galli Arevalo. FOI DISPENSADO DE COMPROMISSO PELO ART. 201 DO CPP.
AÇÃO MOVIDA PELO MPE
Incurso no art. 20, parágrafo 2o, lei
7716/89
6 páginaS
DEFESA DE POLIBIO BRAGA
Invoca art. 220 da CF e que se vincula
ao art. 5o, IV, V, X,XIII E XIV
ADPF 1287 sobre livre penamento
VERIFICAR MAGISTRADA DIVERSA DA TITULAR
QUE ACEITOU A DENÚNCIA
A decisão da magistrada violou art. 5o
CF e 396 do CPP
PEDE REJEIÇÃO DE ACORDO COM ART. 395,
INCISO III DO CPP
....
ALEGAÇÕES FINAIS
53 páginas
....
ALEGAÇÕES FINAIS PB
Absolvição pelo asrt. 386, III dlo CPP
;;;;
SENTENÇA
Condena pelo art. 20, parágrafo 2o da
lei 7.716/89
;;;;
ACÓRDÃO
Base para enviar para a JF é artigo 109,
V, da Constituição Federal
;;;;;;;
JUIZ FEDERAL
Lei 13.964/19
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/l13964.htm
Art. 28 do CPP
O juiz não quis aplicar esta lei,
considerando que o |MPF é o titular da ação penal, até porque a lei 13.l964
reforçou o perfil acusatório do processo penal brasileiro.
Ressalvfados disposto no art. 18 do CPP.
Art. 18. Depois de ordenado o
arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a
denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras
provas tiver notícia. Art.