Empresas com faturamento inferior a R$ 78 milhões por ano
e contribuintes do Simples Nacional terão o prazo prorrogado para se adequar às
novas regras da Substituição Tributária (ICMS-ST). Os ajustes entrarão em vigor
em 1º de janeiro de 2021. O anúncio foi feito nesta terça-feira (19/11), no
Palácio Piratini, com a presença de deputados estaduais, após análises da
Receita Estadual decorrentes de diversas reuniões com os setores da economia
gaúcha e sugestões de entidades e deputados.
Além dessa medida, a Secretaria da Fazenda (Sefaz) vai
lançar um novo Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária
(ROT-ST) que, em 2020, poderá ser uma alternativa para diferentes setores, além
do ROT já disponível ao setor de combustíveis. A medida também será apresentada
a empresários nesta quarta-feira (20/11), quando o governador participará da
reunião-almoço Tá na Mesa, na Federasul.
Apenas as grandes empresas com faturamento acima de R$ 78
milhões seguem na obrigatoriedade do ajuste da ST este ano, o que corresponde a
cerca de 200 empresas. Para as demais – cerca de 280 mil empresas –, o prazo
fica para 2021. Essas 280 mil empresas poderão aderir ao ROT-ST ou manter a
obrigatoriedade, ou seja, restituindo ou complementando as diferenças de ICMS.
O decreto será publicado nos próximos dias.
Para o governador, a decisão tomada é a melhor possível,
na medida em que leva em consideração debates prévios com sociedade, entidades
civis e parlamentares, e que dá espaço para o empreendedorismo, sem dificultar
a vida de quem empreende no Estado.
“Os deputados que estiveram aqui conosco para o anúncio
foram muito importantes na construção dessa alternativa. Este governo assumiu
uma postura de diálogo, principalmente no que diz respeito à Secretaria da
Fazenda, com muita disposição para ouvir empreendedores, tendo uma postura que
olha para as contas do Estado, mas que compreende e analisa as repercussões
econômicas das decisões de governo”, acrescentou.
As mudanças na apuração da ST estão em vigor após decisão
do Supremo Tribunal Federal (STF), de outubro de 2016, que abrange todos os
Estados. A norma prevê a restituição ao contribuinte do ICMS-ST pago a maior –
ou seja, quando a base de cálculo presumida do produto for superior ao preço
final efetivamente praticado, mas também a complementação ao Estado do valor
pago a menor – quando a base de cálculo presumida for inferior ao preço final.
De acordo com o secretário da Fazenda, Marco Aurelio
Cardoso, o Rio Grande do Sul defende no Congresso a aprovação de uma PEC que
restabeleça os princípios da definitividade da ST. “Vamos seguir trabalhando
junto ao Confaz, Assembleia Legislativa e entidades para que possamos avançar
numa reforma tributária que resgate a definitividade da ST”, adiantou.
Para o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves
Pereira, essa foi uma solução estudada e construída levando em consideração as
manifestações dos setores econômicos. “O RS, assim como outros Estados, está
num processo de transição para implementar as mudanças na cobrança da ST.
Diante da complexidade do assunto e das dificuldades para as empresas se
adequarem à nova sistemática, encontramos esse caminho, que é a criação de um
novo calendário para os ajustes e uma alternativa para que as empresas possam
voltar a definitividade como antes”, esclareceu.
Diálogo permanente
O governo mantém diálogo com as entidades e setores desde
o início do ano. Uma mesa de discussões foi criada e diversas reuniões foram
realizadas a fim de buscar soluções para amenizar os impactos da ST.
Além das medidas anunciadas, algumas ações foram
implementadas no Rio Grande do Sul como o Refaz Ajuste-ST, o Regime Optativo de
Tributação da Substituição Tributária do Segmento de Combustíveis (ROT-ST), a
utilização de créditos oriundos do ajuste da ST entre estabelecimentos da mesma
empresa e a revisão de margens de produtos como autopeças, produtos
alimentícios, eletrônicos e materiais de construção.
A Receita Estadual segue estudando medidas de
simplificação do processo, revisão de margens e PMPF (Preço Médio Ponderado
Final) e revisão de produtos da ST.
Para governador, decisão é a melhor possível, porque leva
em consideração debates com sociedade, entidades e parlamentares - Foto: Felipe
Dalla Valle/Palácio Piratini (foto2 - anexa)
Entenda o ICMS-ST
• O ICMS
é um tributo que incide sobre o preço de venda de mercadorias. Em combustíveis,
alimentos, vestuário, o preço de tributação do ICMS é aquele que chega ao
consumidor final.
• A
Substituição Tributária é um mecanismo previsto em lei adotado por todos os
Estados. Significa que em vez de recolher o valor do ICMS no ponto de venda, o
tributo é recolhido na indústria, que passa a ser o “substituto tributário”.
Essa medida reduz a sonegação (todos pagam ao comprar da indústria) e auxilia a
eliminar a concorrência desleal, motivos pelos quais muitas entidades apoiam a
manutenção de regime de ST.
• Para a
cobrança do ICMS é definido, por exemplo, para os combustíveis, o preço médio
ao consumidor (PMPF). Trata-se da definição do preço médio que está sendo
cobrado pelo mercado num período para que a alíquota de ICMS seja aplicada.
• Para
outros produtos, como material de construção, papelaria, tintas etc.,
normalmente a base de cálculo da Substituição Tributária é obtida através da
Margem de Valor Agregado (MVA) – percentual que deve ser agregado ao valor
praticado pelo substituto tributário (normalmente a indústria).
• Como
esse preço é uma média de mercado, há pontos de venda que “pagaram mais” ICMS e
pontos que “pagaram menos”, conforme a variação do preço final cobrado pelo
revendedor. Desde 2016, há uma ampla discussão sobre a possibilidade de
restituição do ICMS pago a maior e de complementação do ICMS pago a menor,
situação que motivou diferentes ações judiciais nos Estados. Recentes decisões
do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul têm demonstrado entendimento
convergente ao do STF, possibilitando a restituição ao contribuinte, mas também
a complementação aos Estados.
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