Delegados x Banrisul

  Delegados e policiais civis do RS protestaram publicamente quanto ao que chamam de "falta de clareza do Banrisul em relação aos empréstimos consignados". Acontece que o bancolançou, através do aplicativo, a possibilidade de suspensão do pagamento dos consignados por seis meses. Todavia, de acordo com cálculos da Associação dos Delegados de Polícia (ASDEP), um servidor público que tem um empréstimo consignado em que faltam 109 prestações, se suspender seis parcelas do empréstimo, irá pagar quase R$ 28 mil a mais de juros. 

Leia o que explica o delegado Guilherme Wondracek, presidente da Adesp, que ajuizou ação na 2a. Vara da Fazenda Pública, Porto Alegre,  contra o Banrisul:

- A principal reclamação é que o Banrisul e o Governo do Estado não têm cumprido com a promessa à época dos alagamentos. Agora, o banco lança uma armadilha no APP incitando os funcionários públicos detentores de consignados a aceitar um novo termo para suspender os pagamentos durante seis meses. Ocorre que nessa modalidade o saldo devedor aumentará. É um absurdo o que o Banrisul e o Governo estão fazendo.

Durante os alagamentos, em maio, o Banrisul e o Palácio Piratini anunciaram suspensão dos empréstimos consignados de servidores públicos estaduais e municipais por 120 dias, sem incidência de multa e juros. Depois, a proposta mudou. Pela nova regra, servidores estaduais ou municipais que tenham sido diretamente atingidos pela enchente terão quatro meses de carência na operação sem cobrança de juros e acréscimo nas parcelas. Todavia, para servidores que não foram atingidos diretamente, permanece valendo o formato anterior, com juros e as parcelas sendo pagas, diluídas nas prestações seguintes.

Diante desse cenário, a ASDEP ingressou com ação contestando a operação do Banrisul e solicitando que a instituição financeira cumpra a proposta anterior, que previa a suspensão de quatro parcelas (maio a agosto), sem cobrança de juros, com estas sendo incorporadas ao final do contrato de empréstimo. A ação exige também indenização por danos morais de R$ 3 mil para cada associado prejudicado pela medida.

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