O ato do Relator em CPI não tem efeito subjetivo ou personalístico. Trata-se, da elaboração de um relatório resultante de uma coleta de informações e provas sobre o objeto da CPI.
O Relator não decide nada. É um mero repórter.
O Relatório do sen. Alessandro Vieira foi submetido, regimentalmente, à decisão da Comissão (11 membros) para cumprimento de um procedimento interno, sem contencioso e incapaz de produzir, por si só, efeitos contra terceiros, sem que o tenha sido apreciado e julgado definitivamente. É inofensivo ao ministro apontado. Não houve indiciamento aprovado.
Cumpria a CPI julgar o suposto desvio de finalidade do Relatório. Nem foi preciso entrar no mérito. A decisão já havia sido tomada por uma manobra sórdida política – 6x4 votos, contra o relatório.
A CPI foi extinta depois disso e sem causar nenhum efeito aos ministros citados naquela fase da CPI.
A proposta/sugestão do Relator, senador Alessandro Vieira, não se consumou. Mas, cumpriu o rito próprio da CPI. Isto é, morreu dentro da própria “Casa”, intramuros do Senado, em que se exerceu o direito de investigação. Não partiu do Relator nenhuma convocação pública de imprensa.
A reação vingativa do ministro Gilmar Mendes contra um Senador é a prova de que ele não preza pela harmonia entre os Poderes da República, além de constituir expediente de duvidosa constitucionalidade.
Ora, se um cidadão comum, sem mandato, tem o direito de opinião e de expressão, o que dizer de um Senador da República investido do poder de fiscalização da Administração Pública e do Judiciário que inicia pela sabatina dos Ministros do STF.
Caxias do Sul, 16.04.2026
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