Artigo, especial, Marcus Vinícius Gravina - Tentativa de castração de Senador

O ato do Relator em CPI não tem efeito subjetivo ou personalístico. Trata-se, da elaboração de um relatório resultante de uma coleta de informações e provas sobre o objeto da CPI.


O Relator não decide nada. É um mero repórter.


O Relatório do sen. Alessandro Vieira foi submetido, regimentalmente, à decisão da Comissão (11 membros) para cumprimento de um procedimento interno, sem contencioso e incapaz de produzir, por si só, efeitos contra terceiros, sem que o tenha sido apreciado e julgado definitivamente. É inofensivo ao ministro apontado. Não houve indiciamento aprovado. 


Cumpria a CPI julgar o suposto desvio de finalidade do Relatório. Nem foi preciso entrar no mérito.  A decisão já havia sido tomada por uma manobra sórdida política – 6x4 votos, contra o relatório. 


A CPI foi extinta depois disso e sem causar nenhum efeito aos ministros citados naquela fase da CPI.  


A proposta/sugestão do Relator,  senador Alessandro Vieira,  não se consumou. Mas, cumpriu o rito próprio da CPI.  Isto é, morreu dentro da própria “Casa”, intramuros do Senado, em que se exerceu o direito de investigação. Não partiu do Relator nenhuma convocação pública de imprensa.  


A reação vingativa do ministro Gilmar Mendes contra um Senador é a prova de que ele não preza pela harmonia entre os Poderes da República, além de constituir expediente de duvidosa constitucionalidade.


Ora, se um cidadão comum, sem mandato, tem o direito de opinião e de expressão, o que dizer de um Senador da República investido do poder de fiscalização da Administração Pública e do Judiciário que inicia pela sabatina dos Ministros do STF. 


Caxias do Sul, 16.04.2026


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