O Projeto de Lei 3066/25, de autoria do deputado federal Osmar Terra (PL-RS) que aumenta as penas para vários crimes de natureza sexual previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), classificando-os como hediondos, foi aprovado nesta terça-feira(19/5) pelo plenário da Câmara.
O texto vai agora para apreciação do Senado.
O PL 3066 prevê, ente outros pontos:
-Aumentar penas e confiscar bens obtidos com o crime.
-Criminalizar o consumo por serviços em nuvem e streaming.
-Proibir o uso de IA para criar conteúdo explícito ou para aliciamento.
-Tornar crime o desenvolvimento e uso de navegação anônima para abusos.
-Incluir a extorsão no ECA.
-Classificar todos os crimes de pornografia infantil como hediondos dificultando a progressão de regime.
-Aumentar penas e confiscar bens obtidos com o crime
-Criminalizar o consumo por serviços em nuvem e streaming.
-Proibir o uso de IA para criar conteúdo explícito ou para aliciamento.
-Tornar crime o desenvolvimento e uso de navegação anônima para abusos.
- Novas causas de aumento de pena na Lei das Organizações Criminosas quando voltada a esses delitos. É um avanço fundamental para enfrentar práticas cada vez mais sofisticadas usadas por criminosos na internet.
SUBSTITUTIVO
Segundo o substitutivo preliminar da deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), os crimes relacionados à pedofilia contarão com nova definição, passando a ser usado o termo “violência sexual de criança ou adolescente”. O autor do projeto é o deputado Osmar Terra (PL-RS).
A relatora disse que o novo conceito incorpora recentes decisões das cortes superiores, cuja caracterização não depende do contato físico ou da nudez explícita.
Assim, além do aumento de pena de alguns crimes, é feita a atualização do texto do ECA para o novo termo, que considera esse tipo de violência como qualquer representação, por qualquer meio, que envolva criança ou adolescente, real ou fictícia.
Isso vale para fotografia, vídeo, imagem digital ou outro registro audiovisual, ainda que produzida, manipulada ou gerada por tecnologias digitais, inclusive inteligência artificial.
A verificação da natureza sexual ou libidinosa da representação deverá considerar o contexto da imagem, o modo de produção, o enquadramento, a finalidade e demais elementos relevantes no caso concreto.
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