Nota dos advogados

 REPÚDIO AO AFASTAMENTO ILEGAL DE ADVOGADOS POR ALEXANDRE DE MORAES, “O TIRANO”, E À OMISSÃO DA OAB


Os advogados PAULO CÉSAR RODRIGUES DE FARIA e FILIPE ROCHA DE OLIVEIRA vêm a público manifestar REPÚDIO TOTAL, VEEMENTE E IRRESTRITO aos gravíssimos acontecimentos verificados no âmbito da Ação Penal nº 2720/DF, e na defesa técnica de EDUARDO DE OLIVEIRA TAGLIAFERRO, vítima de Moraes, “O Tirano”.


No dia de ontem, 13 de abril de 2026, por decisão judicial ILEGAL, COVARDE, E CRIMINOSA, Alexandre de Mores, “O Tirano”, determinou – compulsoriamente - a substituição da defesa técnica regularmente constituída, com a consequente nomeação da Defensoria Pública da União.


Tal ato, na prática, afastou os advogados do processo – duas pedras no sapato de Moraes - apesar de suas atuações contínuas, técnicas, documentadas e ativas, inclusive com a interposição de medidas processuais cabíveis, recursos, mandados de segurança, reclamações, petições, agravos e embargos.


Trata-se de medida absolutamente ilegal, imoral e incompatível com o Estado de Direito, e que viola diretamente as prerrogativas profissionais dos advogados, e o direito de defesa de Eduardo Tagliaferro, o qual Alexandre de Moraes, “O Tirano”, quer condenar a “toque de caixa”, sem respeitar o devido processo legal, e se recursa a intima-lo por carta rogatória, posição íngreme firmada pelos advogados destituídos e em respeito ao devido processo legal previsto no Art. 368, do Código de Processo Penal: a intimação pessoal por carta rogatória.


Diante das condutas ilegais de Moraes, “O Tirano”, já foram impetrados três mandados de segurança: MS 40.728, 40.767, MS 40.768, também engavetados, duas SUSPEIÇÕES arguidas: AS 0239 e 0240, relatadas por Edson Fachin, presidente do STF, que as engavetou também, além dessas medidas judiciais, diversos recursos foram interpostos, embargos opostos, e tudo ignorado por Moraes, “O Tirano”.


Assim, é ABSOLUTAMENTE FALSA a alegação tirânica de "abandono de causa" para sustentar a falácia e os desejos insanos de Moraes, "O Tirano", para destituir a defesa constituída e nomear a Defensoria Pública da União, a fim de legitimar seus crimes e barbaridades jurídicas, tudo denunciado pelos advogados ora destituídos.


Acreditamos que a Defensoria Pública da União não se sujeitará a isso: ser instrumento de legitimação de irregularidades processuais e compactuar com ilícitos praticados por um tirano, indigno da função de ministro do STF.


Por essa resistência, Moraes resolveu “cortar caminho”, pois ao nomear a Defensoria Pública da União para assumir bionicamente a defesa de Tagliaferro, na verdade, usa a DPU para corroborar suas insanidades processuais, e conferir ares de legalidade às infâmias e atropelos cometidos nos procedimentos, muitos “inventados” para satisfação sádico-pessoal.


Não houve renúncia dos advogados, destituição pelo cliente, ou abandono de causa. Houve, sim, resistência técnica às ilegalidades processuais e covardia de Moraes, “O Tirano”.


E é exatamente por isso que os advogados foram afastados: por não compactuarem com a conduta criminosa e irresponsável desse cidadão que não merece a toga, e sim, a cadeia.


O que se presencia é a consolidação de um cenário institucional perigoso, onde:


•Advogados que não se submetem a atos ilegais são afastados;

•A defesa técnica independente é substituída por atuação estatal;

•A narrativa de “abandono” é utilizada para justificar a exclusão da advocacia privada;

•A Defensoria Pública da União passa a ser instrumentalizada para conferir aparência de legalidade a atos questionáveis.


Não se trata de um episódio isolado, mas de um padrão de prática ilegal, covarde, e abusiva de um tirano, na função de juiz. 


Mais grave ainda é a postura da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).


Apesar de reiteradas representações formais, desde 09/02/2026, protocolos institucionais e sucessivas comunicações, alertando sobre as pretensões satânicas de Moraes, “O Tirano”, o CONSELHO FEDERAL DA OAB permanece absolutamente omisso, inerte e silencioso diante de tão graves violações das prerrogativas da advocacia, ataques à honra profissional dos advogados, afastamento arbitrário da defesa constituída, e constrangimento institucional da atividade advocatícia.


Tudo isso para satisfazer o EGO de um Tirano, que deveria estar preso.


A omissão, neste contexto, não é neutra: é conivência.


A advocacia brasileira não pode ser reduzida a pó, ou espectadora de sua própria supressão.


Não se pode admitir que o exercício técnico da defesa seja transformado em motivo de punição informal, e instrumento de convalidação de atos criminosos.


Não se pode admitir que a advocacia seja substituída sempre que ela resiste diante dos arbítrios.


Não se pode admitir que instituições criadas para defender prerrogativas se calem diante de sua violação, e se preocupem apenas em holofotes e anuidades pagas.


O que está em jogo não é apenas a atuação de dois advogados, mas a própria existência de uma advocacia criminal livre, independente e outrora respeitada no Brasil.


Diante disso, os advogados que resistiram aos arbítrios de um “Tirano”, reafirmam que NÃO abandonaram a causa, denunciam contundentemente o afastamento ilegal da defesa constituída por Eduardo de Oliveira Tagliaferro, repudiam a tentativa de conferir aparência de legalidade a atos viciados, e exigem atuação imediata e efetiva da OAB. 


Acorda, OAB! Defenda a sua classe, conforme o Estatuto da Ordem, Lei Federal 8.906/94, estabelece.


Caso a inércia do Conselho Federal da OAB persista, serão adotadas todas as medidas cabíveis nas esferas cível, administrativa e penal contra os presidentes alertados, inclusive para responsabilização pessoal de agentes que, por ação ou omissão, contribuam para a violação das prerrogativas da advocacia, em vez de defendê-las intransigentemente.


A advocacia não será silenciada, e a omissão não será tolerada, e muito menos a conivência.


República Federativa do Brasil, 14 de abril de 2026.


PAULO CESAR RODRIGUES DE FARIA

Advogado – OAB/GO 57.637


FILIPE ROCHA DE OLIVEIRA

Advogado – OAB/ES 17.646"

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