A Justiça Federal determinou suspendeu a licença de operação da usina a carvão mineral Candiota III, Rio Grande do Sul. A decisão liminar é da juíza Rafaela Santos Martins da Rosa, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. A juiza alega impactos provocados pelas emissões de gases do efeito estufa (GEE) do empreendimento, o que já acontece há 50 anos, mas aparentemente só foi percebido agora. Em nota, a Âmbar Energia afirma que a unidade Candiota III opera "em conformidade com a legislação e dentro dos parâmetros estabelecidos pelos órgão competentes, cumprindo papel relevante para a segurança energética do Sistema Interligado Nacional".
O autor da ação civil pública é da ONG Instituto Arayara..
A liminar expedida pela Justiça Federal determina regras para a eventual concessão de uma nova licença. Em primeiro lugar, deve ser apresentada uma análise de impacto climático das operações da usina. Outra exigência é a anexação do histórico de infrações, valores envolvidos, suspeitas de fraude documental, além de provar medidas corretivas implantadas.A empresa responsável pela usina também precisa comprovar que implementou soluções técnicas para seguir os padrões de emissão de poluentes atmosféricos, como SO2 e material particulado. Por fim, uma nova licença exigiria um plano de descomissionamento, que é o processo para desativar e desmontar definitivamente a usina. Isso inclui trazer cronogramas fixos, metodologia técnica detalhada e garantias financeiras para recuperação das áreas degradadas e gestão de passivos ambientais.
A juiza também determinou que o Ibama apresente, até o dia 5 de novembro de 2026, uma decisão final sobre o procedimento de renovação da licença, sob pena de multa diária de dez mil reais.
Em nota, o Instituto Arayara comemorou a decisão e disse ser um marco na luta contra o uso de combustíveis fósseis altamente poluentes.
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