A soltura de presos e o Poder Judiciário

Giuseppe Riesgo*

Em diversos espaços, tenho manifestado minha preocupação em relação à soltura de presos oriunda da Recomendação nº 62 do CNJ. Também tenho visto com apreensão que membros do Poder Judiciário estão defendendo a prisão domiciliar para detentos do grupo de risco, como forma de protegê-los da Covid-19.

Venho me posicionando contra essas solturas desde o início da pandemia. Destaco que o argumento trazido por magistrados de que a taxa de letalidade do vírus é maior no cárcere não condiz com a realidade: não tínhamos casos confirmados de Coronavírus no sistema prisional até o momento em que soltamos 3.927 detentos no Rio Grande do Sul. Aliás, um dos primeiros casos registrados foi trazido justamente por um apenado que regressou ao presídio por descumprir a prisão domiciliar. Algo bastante óbvio, afinal, criminosos não são propriamente respeitosos à lei. Se esperava que respeitariam o isolamento para evitar contaminações?

Já visitei os principais presídios do RS e conheço a situação de calamidade em muitos deles. No entanto, acredito que não podemos ignorar a realidade da sociedade que está fora do cárcere. Além de já viver insegura, agora se depara com quase 4 mil criminosos a mais nas ruas, sendo 774 deles do regime fechado.

A soltura, em tese, teria por objetivo proteger os bandidos de serem infectados na prisão. No entanto, notícias dão conta de que alguns já foram até capturados cometendo crimes novamente e que, dos homicídios ocorridos em abril no RS, 13,9% dos mortos são os próprios detentos libertos que se envolveram em conflitos. Dito isto, questiono: a soltura cumpriu seu objetivo? Valeu a pena colocar a segurança pública em risco quando já temos a saúde e a economia para nos preocupar? A sociedade não suporta mais conviver com a violência desenfreada nem com uma Justiça que lava as mãos para o problema e o entrega para a população lidar.

*Deputado Estadual (Novo)


3 comentários:

  1. Não, a soltura não cumpriu r nem irá cumprir. I sanidade jogar par a uma sociedade já pressionada em seu dia a dia lidar com este tipo de atitude da justiça.

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  2. Preocupa, também, ver que o esforço de repatriar um grande criminoso - liderança de grande quadrilha paulista - preso em Moçambique, foi só para coloca-lo em liberdade por aqui. Todo o esforço policial internacional, gastos com a viagem de busca e intermediações internacionais, jogados no lixo por um pavão do STF. Aliás, o mesmo que já havia libertado o criminoso anteriormente. Pode não haver nada extra-judicial, mas que o fato deixa graves suspeitas no ar, isto deixa!!
    http://inforel.org/brasil-coordena-missao-para-trazer-lider-de-faccao-de-volta-ao-pais

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  3. O efeito colateral desastroso desse liberalidade da justiça brasileira é previsível: o Brasil será assolado pela criminalidade. Aqui no oeste de Santa Catarina, os roubos, assaltos e o tráfico de drogas aumentaram de maneira avassaladora, depois dessa atitude da justiça. Que Deus tenha piedade do povo brasileiro.

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