O Conselho Nacional de Justiça decidiu revogar o afastamento cautelar dos desembargadores Carlos Eduardo Thompson Flores e Loraci Flores de Lira, ambos do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
A informação é do site Conjur.
Leia todo o texto:
Os dois são alvos de procedimento administrativo disciplinar por irregularidades cometidas na finada “lava jato”, e estavam afastados desde o mês de abril.
Os conselheiros do CNJ entenderam que, diante do “regime de contingência” vivido pelo TRF-4, por causa do desastre climático no Rio Grande do Sul, havia necessidade de reintegração.
Ao votar, o relator da matéria, conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello, afirmou que o retorno dos desembargadores ao trabalho era de “interesse público”.
“É notório que o retorno à normalidade das atividades do Poder Judiciário da região dependerá do esforço de todos os membros, servidores e colaboradores do TRF4, hipótese em que a ausência de dois desembargadores integrantes de uma mesma turma criminal acarretará prejuízos à atividade judicante muito superiores ao receio de que os magistrados afastados possam eventualmente reincidir na falta funcional ou interferir nas investigações”, sustentou ele. A decisão foi unânime.
Reclamação no CNJ
Na reclamação no CNJ contra Thompson Flores e Flores de Lima, consta que a decisão de afastar o juiz Eduardo Appio da 13ª Vara Federal de Curitiba impulsionou “processos que estavam suspensos por força de decisão do eminente Ministro Ricardo Lewandowski e utilizaram-se, como fundamento de decisão, prova declarada inválida pelo STF”.
O texto faz menção às provas obtidas por meio dos sistemas eletrônicos da Odebrecht — anuladas por decisão de Lewandowski, que constatou que os procuradores da “lava jato” não tiveram o zelo adequado com os documentos.
A suspeição de Appio acabou culminando na anulação de decisões que ele havia proferido, como nos casos do advogado Tacla Duran e do suposto operador Raul Schmidt Felippe Júnior.
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