A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região
(TRF4) negou hoje (10/7) habeas corpus impetrado pela defesa do ex-diretor da
empreiteira OAS Manuel Ribeiro Filho requerendo a remessa da ação penal movida
contra ele nos autos da Operação Lava Jato para a Seção Judiciária da Bahia. Os
advogados alegavam que a 13ª Vara Federal de Curitiba não seria competente para
julgar o caso.
Ribeiro Filho é investigado pelo pagamento de propina no
contrato de ampliação das instalações destinadas a abrigar a nova sede da
Petrobras em Salvador (BA), em imóvel denominado Torre Pituba/Prédio Itaigara,
de propriedade da Fundação Petrobras de Seguridade Social – Petros.
Segundo a defesa, os fatos do processo não estariam
relacionados ao cartel das empreiteiras investigadas pela Operação Lava Jato e
a Petros não é um braço da Petrobras, sendo a contratação de natureza privada.
Para os advogados, o fato de não haver conexão probatória com os outros
processos criminais da operação levaria a competência para o juízo do local dos
fatos.
Conforme o relator, desembargador federal João Pedro
Gebran Neto, esse não é um crime isolado, mas integrado ao contexto da
organização criminosa que atingiu os cofres da Petrobras ao longo dos anos. Em
seu voto, ressaltou que houve corrupção de agentes públicos da estatal com a
finalidade de superfaturar a obra de construção da Torre Pituba, sendo da 13ª
Vara Federal de Curitiba a competência para julgar crimes correlatos à Operação
Lava Jato.
TRF4 nega recurso de representante da Trafigura que pedia
oitiva de testemunhas residentes no exterior
O TRF4 também negou hoje o habeas corpus impetrado pela
defesa de Márcio Pinto de Magalhães, ex-representante da multinacional
Trafigura no Brasil, que buscava reverter decisão da 13ª Vara Federal de
Curitiba que negou pedido de oitiva de quatro testemunhas residentes no
exterior.
Magalhães foi preso preventivamente durante a 57ª fase da
Operação Lava Jato, que investigava suposto pagamento de propinas a
funcionários da Petrobras por empresas de compra e venda de petróleo e
derivados
Os advogados alegavam que os depoimentos requeridos
apresentariam informações técnicas sobre as condições das operações realizadas
pelo réu.
A 13ª Vara Federal de Curitiba indeferiu o pedido
considerando que os motivos apontados pela defesa para incluir os depoimentos
seriam sem relevância para o julgamento da ação.
Em seu voto, Gebran afirmou que cabe ao julgador aferir
quais são as provas necessárias para a formação de seu convencimento, não
havendo ilegalidade no indeferimento da oitiva de testemunhas no exterior que
pouco ou nada sabem sobre os fatos.
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