Texto da Previdência é um avanço rumo à racionalidade
orçamentária e à justiça social
O texto da reforma da Previdência aprovado em primeiro
turno pela Câmara dos Deputados prevê a mais ampla alteração já feita nas
aposentadorias do país.
Marco histórico à parte, mais importante é assinalar que,
embora contenha falhas, a reforma significa inegável avanço rumo à
racionalidade orçamentária e à justiça social —e merece ter seus dispositivos
centrais preservados nas próximas etapas da tramitação.
Sua inovação mais importante, a fixação de idades mínimas
para a obtenção dos benefícios, constitui prática corriqueira no mundo. Segundo
estudo publicado pelo Ipea há dois anos, 164 de 177 países pesquisados aplicam
tal exigência.
Em grande parte deles, aliás, o piso etário tem subido
para acompanhar a tendência de aumento da longevidade da população, também
observada no Brasil.
O tempo mínimo de contribuição, hoje de 15 anos no setor
privado, sobe a 20 apenas para os homens. O texto votado pela Câmara estabelece
como norma geral idade mínima de 65 anos para homens e 62 para mulheres —melhor
seria se não houvesse diferenciação. O
Ressalve-se, porém, que na prática esses limites mínimos
não vigorarão de imediato para todos. Há regras de transição para alguns
trabalhadores hoje na ativa, entre elas a que permite, em 2020, aposentadorias
aos 61 (homens) e 56 (mulheres) —os números serão elevados gradualmente.
Também relevante para desestimular as aposentadorias
precoces e racionalizar despesas é a adoção de critérios mais rigorosos para o
cálculo dos benefícios e a concessão de pensões por morte.
A oposição tem atacado, em particular, a necessidade de
40 anos de contribuição para que o segurado obtenha um valor equivalente à média
dos salários da ativa. Tal imposição, todavia, não afeta a maioria que se
aposenta pelo salário mínimo, dado não serem permitidos benefícios de valor
inferior.
O terceiro eixo fundamental da proposta é igualar, com
algumas exceções, os regimes previdenciários dos setores público e privado, o
que já se desenhava na reforma promovida em 2003. Em contrapartida pelos
privilégios da carreira, o funcionalismo arcará com alíquotas maiores de
contribuição, proporcionais ao salário.
Há omissões no texto, a mais grave delas a exclusão de
estados e municípios. Corporações de servidores se mobilizam para obter normas
mais favoráveis; as pensões militares serão definidas em outro projeto, de
tramitação difícil.
No geral, entretanto, é razoável a distribuição dos
sacrifícios inevitáveis para um país que destina hoje excessivos 13% de sua
renda total à Previdência —percentual que crescerá e tomará espaço crescente da
educação, da saúde e de outras prioridades se nada for feito.
Thanks for sharing,.
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