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O Estatuto dos Direitos do Paciente, instituído pela Lei nº 15.378/2026, reforça a autonomia dos brasileiros no sistema de saúde. A legislação garante que todo paciente pode recusar procedimentos, ter acesso ao prontuário, exigir informações transparentes sobre riscos e alternativas, e buscar uma segunda opinião médica.
O direito de dizer "não" ao tratamento baseia-se na autonomia do paciente, que tem o direito de decidir sobre o próprio corpo.
A nova legislação federal consolidou essa autonomia em um marco único.
Confira o que o Estatuto garante na prática:
Consentimento livre: O paciente é informado sobre os riscos, benefícios e alternativas antes de qualquer procedimento e tem a liberdade de consentir ou recusar.
Segunda opinião: Você tem o direito de consultar outro profissional para confirmar diagnósticos ou opções terapêuticas.
Acesso a informações: Exigir transparência sobre seu estado de saúde e histórico médico.
Direito a acompanhante: A presença de uma pessoa de confiança é um direito garantido durante o atendimento.A recusa de um tratamento pode ocorrer em diversas situações, mas a lei estabelece exceções em casos de iminente perigo de vida onde o paciente não tem condições de expressar sua vontade ou há risco para a saúde pública.