Não se faz aqui juízo de valor, apenas uma constatação. Aliás, líderes que não se preocupam com a consequência de seus atos para os liderados costumam conduzir ao desastre. Se o próprio Max Weber tivesse vivido um tanto a mais veria a prova viva da precisão do conceito.
Voltando ao Brasil de 2020, políticos ensaiam tentar adiar para 2022 as eleições municipais do próximo outubro, marcadas para renovar as prefeituras e câmaras municipais. O pretexto é a falta de condições para realizá-las atendendo a normas que protejam a saúde do eleitor.
Será?
Convenções podem perfeitamente ser feitas, com vantagem, pelo Zoom, ou outros apps. E as votações dos convencionais, executadas online. E nossas convenções sempre se resumem a atos mecânicos para referendar decisões já tomadas pelos caciques da sigla.
E até em situação normal o grosso da campanha já seria por meios eletrônicos.
E basta impor o distanciamento para a votação presencial acontecer com bastante segurança.
E ir votar traz menos riscos que, por exemplo, ir ao mercado.
A Coreia do Sul acaba de ter eleições. Por que não fazer um benchmark, ver como resolveram o problema ali? Aliás, a pouca disposição para o benchmarking é sintomática da combinação de preguiça e arbitrariedade que parece conduzir nossos governantes nesta crise.
A Constituição brasileira determina rigidamente a duração dos mandatos e até a data das eleições. Teriam portanto de emendá-la. Isso não seria um problema maior para nossos deputados e senadores, em sua quase totalidade eleitos a partir das atuais bases municipais.
Ou seja, os deputados que precisarão renovar seus mandatos em 2022 iriam à luta naquele ano já contando com o apoio de vereadores e prefeitos que os ajudaram em 2018 e estariam devendo a eles os dois anos a mais de mandato recebidos grátis.
Melhor que isso, só dois disso.
Caso o Congresso aprove o casuísmo, a coisa ficaria dependendo do Supremo Tribunal Federal. O STF poderia eventualmente derrubar a decisão por inconstitucional, definindo que a duração dos mandatos é cláusula pétrea da Constituição.
Mesmo entre lideranças no Congresso há a semente da dúvida sobre abrir o precedente. Porque criaria as condições para, algum dia, no futuro, algum presidente da República especular com a extensão do próprio mandato a partir de uma votação no Legislativo.
Sem contar que se abriria também a possibilidade teórica de amputar mandatos.
Ou seja, prorrogar os atuais mandatos municipais seria mais uma pá de terra na colcha de retalhos da Constituição de 1988, a supostamente “cidadã”, tão celebrada quanto emendada e ignorada a pretexto de estar sendo modernizada.
E sempre estará à mão o uso malandro do velho Weber para justificar a coisa toda. Esquecendo que ele também falou em uma “ética da convicção”.
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