Cidadão – Tit.Eleitoral 328036104/34
Ao Tribunal de Contas do Estado do RS devemos o tratamento de “EGRÉGIO” e os seus membros têm o título de Conselheiro e o tratamento de EXCELÊNCIA.
Para falar diante deles os integrantes do Ministério Público e advogados, em suas sustentações orais, devem usar vestes talares nas sessões do Tribunal Pleno.
Está composto de sete Conselheiros nomeados na forma da Constituição do Estado, nada rígida quanto aos requisitos, ou preocupada com o caráter e saber jurídico e contábil dos candidatos ao posto.
As três excelências, Conselheiros envolvidos, daquela “Corte” foram condenados pela 3ª Câmara do TJRS e provavelmente, irão recorrer. Tiveram os seus nomes aprovados pela nossa Assembleia Legislativa.
Quem possui algum grau de memória irá lembrar-se de que as suas indicações causaram um “zum-zum” dentro e fora da Assembléia, de oposição na época, quando vieram a público.
Aconteceu o mesmo por ocasião da sabatina do Senado ao ministro Alexandre de Moraes para o STF. Ignoraram por completo o passado público ou político dos candidatos, por se tratarem de cartas marcadas.
Nada mais nos surpreende. Vejam o caso dos próprios governadores de Estados que estão nomeando suas esposas ao cargo de Conselheiras dos seus Tribunais de Contas estaduais.
Estou comentando este fato porque ganhou destaque na imprensa nesta manhã, a condenação de três Conselheiros do TCE/RS, em segundo grau grau, para a devolução de valores recebidos indevidamente a título de supostas licenças prêmios de 3 meses, a cada 5 anos ininterruptos de trabalho. Geralmente, convertidas em recebimento de dinheiro.
A condenação, deverá aguardar o trânsito em julgado ou recurso, da devolução de valores recebidos indevidamente a título de supostas licenças prêmios, que somam entre os três, 1,2 milhões.
Cabe perguntar ao povo gaúcho, que tem a pretensão de se dizer o mais politizado do Brasil, se é o caso de engolir ou de apresentação de Emenda a nossa Constituição par dar outra escolha aos seus membros e função ao TCE/RS, isso se não for o caso da sua extinção, pura e simples e transferir a sua competência para o Ministério Público atuar perante uma Câmara especial do TJRS.
Meus conterrâneos, espora e relho na mão não são apenas adereços a serem usados na data de 20 de Setembro.
Caxias do Sul, 29.01.2025
na verdade, a maioria desses conselheiros, excelências e demais membros dos tribunais, só pensam no rabo deles e de seus familiares, jamais pensam na comunidade, pronto escrevi , abraços Professor
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